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Notícia postada dia 16/06/2015

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Proposta de Lewandowski amplia privilégios e deve chegar ainda neste ano ao Congresso

Proposta de Lewandowski amplia privilégios e deve chegar ainda neste ano ao Congresso

Enquanto se submete às manobras do Poder Executivo para manter o congelamento salarial dos servidores do Judiciário (que já dura nove anos), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, trabalha para ampliar os privilégios dos juízes.

 

Um novo e generoso pacote de benefícios para os magistrados está previsto na minuta de anteprojeto do Estatuto da Magistratura, que altera a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Relacionamos algumas das alterações que mais se chocam com a realidade dos servidores.

 

A minuta foi enviada por Lewandowski aos demais ministros do STF para receber sugestões. Ele pretende mandar a proposta ainda neste ano ao Congresso Nacional. Em setembro do ano passado, decisões liminares do ministro Luiz Lux já concederam auxílio-moradia, no valor de R$ R$ 4.377,73, para os magistrados de todo o país.

 

O Estatuto da Magistratura proposto por Lewandowski eleva o auxílio-moradia para R$ 6.308,43, estabelece o salário de R$ 31.542,16 para juízes de primeira instância e ainda acrescenta vários outros benefícios (veja o quadro).

 

Graças a esses benefícios, um juiz de primeira instância com cinco anos de magistratura e sem filhos, por exemplo, receberá R$ 45.734,05. O valor aumenta com o enquadramento do magistrado em outras situações previstas no Estatuto, incluindo ajuda de custo para capacitação (de R$ 3.154,21 a R$ 6.308,43), auxílio para o caso de ser designado para localidade de difícil acesso (R$ 10.514,05), auxílio-creche (R$ 1.577,10), auxílio-plano de saúde para dependente (R$ 1.577,10) e auxílio-mudança (de até R$ 94.626,48 em parcela única).

 

Se julgar mais processos do que recebe no ano, o juiz terá dois salários adicionais. Se participar de mutirões de conciliação ou de outras atividades especiais, receberá R$ 1.051,40 a mais por dia. Caso decida continuar trabalhando após se aposentar, são mais R$ 1.577,10 por ano. Já os servidores que correm atrás das metas impostas pelo CNJ, não recebem mais do que assédio moral.

 

O contracheque dos juízes pode engordar mais ainda com a venda de metade dos 60 dias de férias a que eles têm direito. O Supremo ainda está julgando se o juiz deve ser indenizado por não usufruir os 60 dias, mas a proposta já estabelece essa possibilidade.

 

Fonte: Sintrajud



 

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