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Notícia postada dia 15/06/2015

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Senado aprova, por unanimidade, Estatuto da Pessoa com Deficiência

Senado aprova, por unanimidade, Estatuto da Pessoa com Deficiência

O plenário do Senado aprovou por unanimidade, na noite de 10 de junho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, que consolida e amplia direitos, como auxílio-inclusão para deficientes que trabalham e reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramitava no Congresso de 2003.

 

O estatuto define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas 

 

A proposta estabelece direitos em áreas como educação, moradia, mercado de trabalho, mobilidade, saúde e cultura. Também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reunir informações que facilitem a criação e o desenvolvimento de políticas públicas.

 

Em relação ao mercado de trabalho, além do auxílio-inclusão para que pessoas com deficiência que trabalham, a proposta prevê 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência e muda a Lei de Licitações, para favorecer empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. Será permitido, ainda que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado na aquisição de próteses e órteses e fica proibido que planos de saúde discriminem clientes devido a qualquer defciência.

 

Na área de educação, 10% das vagas das instituições de ensino superior ou profissional ficam destinadas a pessoas com deficiência. As intituições ficam proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência.

 

A lei prevê outras reservas: 3% de unidades habitacionais em programas públicos de habitação, 2% das vagas em estacionamentos, 5% dos carros de autoescolas e locadoras adaptados para motoristas com deficiência e 10% da frota de táxis adaptada para acesso de deficientes. Teatros, cinemas, auditórios e estádios precisam reservar espaços e assentos adaptados.  Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis. Garante-se, ainda o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.

 

Fonte: Valor Econômico e Rede Brasil Atual



 

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