Em audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (1º/06/2015) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, convocada pelo Senador Paulo Paim, o advogado Rudi Cassel participou da mesa de debates como painelista e apresentou algumas considerações para melhoria do PLS 287/2013 que, embora represente um avanço se comparado a outras propostas que tramitam nas duas casas do Congresso Nacional, ainda pode ser melhorado para regulamentar adequadamente a negociação coletiva, a greve e o exercício do mandato sindical.
Entre alguns pontos abordados pelo advogado, que serão encaminhados ao Senador Paulo Paim (relator do PLS 287/2013), está a retirada do artigo 15 do projeto, pois permite que o titular do Poder adite o acordo resultante da negociação coletiva, providência que esvaziaria a regulamentação da Convenção 151 da OIT, comprometendo o êxito, a confiança e o caráter bilateral do processo negocial.
Outros aspectos devem ser reapreciados, como a redação (artigo 18) que induz a interpretação de que categorias armadas não poderiam realizar greve (a exemplo dos policiais), enquanto a Constituição não o faz. E a instituição de um observatório das relações de trabalho no serviço público, aparentemente extrapola o necessário para um regulamento que deveria ser minimalista, ou seja, estabelecer as garantias principais que permitam o exercício dos direitos envolvidos, sem engessar seus desdobramentos favoráveis.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados