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Notícia postada dia 01/06/2015

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Senado atende Dilma e aprova medidas que reduzem direitos

Senado atende Dilma e aprova medidas que reduzem direitos

Semana de perda de direitos e benefícios para trabalhador do setor privado e público: MPs que limitam pensões e seguro-desemprego são aprovadas

 

Em uma semana de perdas de direitos para os trabalhadores, o Senado Federal aprovou as medidas provisórias que reduzem os acessos ao seguro-desemprego, ao abono-salarial, ao seguro-defeso, ao auxílio-doença e ao direito à pensão por morte de cônjuge – os textos finais vão para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

 

As mudanças foram apresentadas pelo governo como parte do ‘ajuste fiscal’, que busca diminuir as despesas da União para economizar recursos a serem destinados ao pagamento de juros das dívidas públicas ao mercado financeiro.

 

Apesar da evidente perda de direitos, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou, segundo a Agência Senado, que o relatório final eliminou qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e corrige distorções.

 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, divulgou nota ‘comemorando’ a aprovação das medidas provisórias 664 e 665. A previsão inicial divulgada pela equipe econômica, antes de alterações promovidas pelo Congresso, era de que, juntas, as medidas transferissem cerca R$ 18 bilhões que seriam destinados aos trabalhadores e segurados da Previdência para o caixa destinado a pagar os credores das dívidas públicas – em sua maioria formada por grandes bancos. A quantia, porém, foi considerada à época subestimada por técnicos do Dieese (Departamento Intersindical de Assuntos Socioeconômicos).

 

Enquanto a votação da MP 665, que restringe o seguro-desemprego, ocorreu por margem apertada (39 a 32 votos), a MP 664, que limita a pensão por morte, teve larga margem de votos a favor do governo (55 a 18). Todos os senadores do PT e a senadora do PCdoB, inclusive Paulo Paim (RS) e Lindbergh Farias (RJ), que contestavam as medidas, votaram com o governo.

 

A explicação para isso seria a manutenção da mudança da regra do fator previdenciário incluída na MP pelos deputados federais. Os parlamentares flexibilizaram o redutor de aposentadorias, ao abrir a possibilidade de o trabalhador se utilizar de uma nova fórmula para se aposentar, na qual a soma de contribuição dele à Previdência com a sua idade deverá atingir 85 anos, no caso de mulheres, ou 95 anos, no caso de homens. O problema é que não houve acordo com o governo com relação a isso e a tendência é de que a presidente Dilma Rousseff (PT) vete o item. Votação anterior a do texto da MP definiu que a proposta seria votada em bloco e não item a item, como defendiam alguns senadores favoráveis à flexibilização do fator e que se diziam contrários aos demais pontos da medida. Isso teria levado o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) a se abster na votação.

 

Como ficam os benefícios de acordo com o que foi divulgado pelo Senado:

Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

A MP instituiu a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses.

Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. Isso vale para trabalhadores dos setores públicos e privados. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

 

Exceções

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.

Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.

As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.

 

Auxílio-doença

Parte da regra anterior à MP foi mantida: as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

 

Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.

 

Fator Previdenciário

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.

O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.

 

Vigência

Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.

 

Fonte: LutaFenajufe Notícias



 

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