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Notícia postada dia 12/05/2015

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SINDJUFE-BA ingressa no CJF em favor dos Oficiais de Justiça Federais na Bahia

SINDJUFE-BA ingressa no CJF em favor dos Oficiais de Justiça Federais na Bahia

O SINDJUFE-BA ingressou no Conselho da Justiça Federal com pedido de procedimento de controle administrativo 0487, protocolado no dia 11 de fevereiro de 2015, com pedido de liminar, contra a previsão da Portaria 257 da Direção do Foro da Seção Judiciária Federal na Bahia, que restringe o direito do Oficial de Justiça Avaliador Federal do recebimento da indenização de transportes, em função do cumprimento de mandados no mês anterior. Ocorre que a referida Portaria violou a Resolução de número 04/2008 do Conselho da Justiça Federal, e ainda usurpou no seu poder regulamentador, que segundo a lei é de competência do CJF fixar os critérios do pagamento da indenização de transportes e determina o pagamento da indenização no mês seguinte, e não dois meses depois conforme estabeleceu a referida portaria. 
 
A previsão da Portaria 257/2014 invadiu a competência do Conselho da Justiça Federal, e também, desconheceu a previsão do Conselho Nacional de Justiça, que expediu em 2012, a Resolução 153 para determinar que os tribunais fizessem a devida previsão orçamentária para o pagamento antecipado da indenização de transportes. Nesse sentido, o SINDJUFE-BA também ingressou com pedido de providência 0488, protocolado em 11 de fevereiro de 2015, com pedido de liminar, para que o pagamento da indenização de transportes do Oficial de Justiça Avaliador Federal seja realizado antecipadamente, e não no mês seguinte, uma vez que o servidor utiliza a sua remuneração para custear serviços do Estado, o que é uma ilegalidade.
 
O Escritório de Advogados CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES, que representa o SINDJUFE-BA, em Brasília, está acompanhando essas proposições e esperamos que logo tenhamos uma decisão favorável. Estamos solicitando ao Escritório que faça o pedido de antecipação da indenização de transportes para os Oficiais de Justiça que pertencem a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho. 
 
Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.   
 


 

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