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Notícia postada dia 22/04/2015

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CJF diz que passivos de juízes terão preferência no pagamento

CJF diz que passivos de juízes terão preferência no pagamento

Pagamento dos passivos de reenquadramento dos servidores não será quitado na folha de abril/2015

 

Os servidores com direito a receber passivos de reenquadramento ainda não terão a quitação na folha de abril. Os valores podem ser pagos com demais passivos em folha suplementar ou no contracheque de maio, mas ainda não se sabe se o montante destinado ao pagamento de todos os passivos será suficiente para quitar toda dívida. O secretário de Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, informou ao presidente do Sisejufe, (sindicato do Rio de Janeiro) Valter Nogueira Alves,  que o órgão está fechando os cálculos para pagamento de passivos reconhecidos pela Administração, dentre eles o do reenquadramento.

 

Para isso, o conselho está aguardando o envio das planilhas de todas as dívidas, contendo os seguintes itens, segundo o Artigo 12 da Resolução 224 do CJF: objeto do passivo; indicação nominal e individualizada dos beneficiários; número do CPF do beneficiário; categoria funcional do beneficiário (se magistrado ou servidor); identificação da unidade gestora de lotação do beneficiário; decisão administrativa que autorizou o pagamento; a memória de cálculo dos valores; e ordem de prioridade.

 

De acordo com o que prevê a Resolução 224 do CJF, em seu Artigo 13, os recursos disponíveis para o pagamento de passivos serão distribuídos de forma proporcional à participação do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias no total da dívida. E quando os recursos disponíveis forem insuficientes para o cumprimento integral dos passivos, será observada a seguinte ordem de prioridade, por unidade gestora, para o efetivo pagamento: dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave, especificada em lei; dívidas cujos beneficiários tiverem idade igual ou superior a 60 anos; ordem cronológica da decisão de concessão do benefício. Ainda havendo vários beneficiários na mesma ordem de prioridade, será feita a distribuição proporcional entre eles.

 

Ocorre que o reenquadramento é o segundo na ordem cronológica para o pagamento e o passivo dos juízes, conhecido como PAE – Parcela Autônoma de Equivalência -, é mais antigo. E, segundo o secretário de Orçamento do CJF, pagando-se servidores com doenças graves e os acima de 60 anos de idade, a dívida com os juízes vem em seguida. Conforme o secretário, não há como prever ainda sem o recebimento das planilhas se terá recursos disponíveis para quitação de todos os passivos. Ele disse que pode ocorrer que um determinado tribunal ou seção judiciária  quite a totalidade ou partes dos passivos. E que outros sequer tenham orçamento que dê para cobrir um desses passivos.

 

Outra possibilidade é que os servidores que tenham reenquadramento recebam uma parte do que tenham direito, pois se não houver verba para quitação, o montante será distribuído de forma proporcional entre os funcionários.

 

Fonte: Sisejufe-RJ com adaptação do Sinjufego



 

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