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Notícia postada dia 15/04/2015

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Ex-coordenador representa contra a diretoria atual do SINDJUFE-BA, mas tem pedido arquivado pelo MPT

Ex-coordenador representa contra a diretoria atual do SINDJUFE-BA, mas tem pedido arquivado pelo MPT

Através de petição protocolada em 26 de novembro de 2014, registrada sob o número NF 002416.2014.05.000/9, O ex-coordenador Geral Rogério Fagundes de Assis representou contra a Diretoria colegiada do SINDJUFE-BA a acusando de Assédio Moral Coletivo e ausência de recolhimento de FGTS e INSS dos trabalhadores do sindicato.
 
Na representação do ex-coordenador geral foi requerida a instauração de Inquérito Civil e apuração de responsabilidades pelo não recolhimento de contribuições, onde a Procuradora do Trabalho, em despacho proferido em 02 de março de 2015, consignou IN VERBIS:
 
“É que, em relação ao assédio moral, a análise do teor dos processos movidos contra o sindicato e juntados aos presentes autos pelo denunciante não revela a configuração dessa prática ilegal. Em apenas um dos processos informados – reclamação nº 0073600-74.2009.5.05.0034, (de 2011) ajuizada por Aline Alves Facchinetti, houve a condenação da entidade denunciada por danos morais, em razão de insinuação de que a reclamante teria desviado verbas. Nessa hipótese, o episódio foi único e envolveu apenas aquela trabalhadora. Então, embora a referida trabalhadora tenha direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido, de assédio moral não se trata. (grifo nosso). Nos demais processos houve pedidos de indenização por assédio moral em razão de falta de assinatura nas carteiras de trabalho, mas os pedidos foram julgados improcedentes, por se tratar, por óbvio, de hipótese de violação de normas celetista e não de direito personalíssimo dos reclamantes. Por fim, vale ressaltar que o ora denunciante figurou como um dos assediadores no processo movido pela empregada Aline Alves Facchinetti (ver documentos externos intitulados “histórico processual”). Ora, é no mínimo estranho que um dos coordenadores do sindicato, apontado como assediador em um dos processos, venha, agora, denunciar a entidade justamente pelo mesmo motivo. (grifo nosso). Dessa forma, entendo não configurada a prática de assédio moral.”
 
O ex-coordenador geral recorreu dessa decisão à Procuradoria do Trabalho.  O SINDJUFE-BA, por meio da Coordenação Jurídica e da Coordenação de Administração e Finanças apresentou defesa e a Procuradora do Trabalho proferiu a seguinte decisão, datada de 19 de fevereiro de 2015: “Dessa forma, mantenho a decisão de arquivamento pelos fundamentos expostos no relatório respectivo.”.
 
 
As denúncias de que o SINDJUFE-BA não recolhe as contribuições sociais referentes ao FGTS e ao INSS, foram contestadas com documentos. Ao auditar as contas no período em que Sr. Rogério Fagundes de Assis era coordenador geral da Entidade constatou-se ocorrências de retenções não contabilizadas por prestadores de serviço; pagamentos de serviços prestados sem retenções das contribuições sociais devidas; e pagamentos de vale transportes em espécie quando deveria ter sido formatado de acordo com as regras estabelecidas em lei (páginas 25, 26 e 27 da auditoria das contas da Entidade 2008/2012, divulgada no site do sindicato). Não foi diferente quando a fiscalização da Receita Federal do Brasil autuou a Entidade SINDJUFE-BA, em 2009, na gestão do ex-coordenador geral Rogério Fagundes de Assis, referente aos Autos de Infração 372229677, 372485260, 372485375, 372485383 e 372485391, que totalizaram o valor de R$ 93.598,70 (noventa e três mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos), por falta de cumprimento das regras da obrigação principal e acessórias tributárias.
 
As informações aqui são reproduções dos documentos acostados, em anexo, conforme poderão ser comprovadas pelos leitores, às quais trazemos para o cumprimento do princípio da transparência.
 
Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA
 
Alberto Rajy – Coordenador de Finanças do SINDJUFE-BA

Confira os documentos aqui:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 



 

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