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Notícia postada dia 03/09/2010

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CNJ indefere pedido de Credito Suplementar para pagar "quintos" na Justiça do Trabalho

CNJ indefere pedido de Credito Suplementar para pagar "quintos" na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça ao apreciar o Parecer de Mérito Nº 0002516-71.2010.2.00.0000, que trata de solicitação de créditos adicionais à Lei nº 12.214/2010 (Lei Orçamentária de 2010), que requer créditos adicionais para pagamentos de quintos, objeto de solicitação.

 

O Relator em seu voto seguiu a orientação proferida pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário daquele Conselho Nacional de Justiça que se manifestou pelo arquivamento do processo, com base nas seguintes razões:

 

I) o Tribunal Superior Eleitoral solicitou a desconsideração da demanda;

 

II) a demanda da Justiça do Trabalho está relacionada ao Acórdão TCU nº 2248/2006, objeto do Mandado de Segurança nº 25.763 que tramita no STF;

 

III) há entendimento entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Orçamento Federal para a alocação de créditos para pagamento de passivos, no qual estão excluídos os passivos de quintos até pronunciamento do STF;

 

IV) a Secretaria de Orçamento Federal manifestou-se pelo não entendimento das demandas deste processo já apresentadas e referentes aos passivos, pelo mesmo entendimento acima citado.

 

Pelos motivos expostos o CNJ em sessão realizada na ultima terça-feira (31/08) reconheceu por unanimidade a perda do objeto deste procedimento em relação à demanda do Tribunal Superior Eleitoral, em razão da desistência formulada pela própria Corte e dou parecer desfavorável ao pedido referente às parcelas denominadas quintos, aduzida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 

 

Fonte: Alexandre Marques, assessor parlamentar
 



 

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