A designação de um trabalhador para suprir necessidade de pessoal sem concurso público foi questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na quinta-feira.
Ele questiona uma lei de Minas Gerais que permite a indicação nestes casos para suprir a falta de trabalhadores públicos em cargos como o de professor, por exemplo.
Na ação, a PGR sustenta que a Constituição contempla somente duas exceções à regra de acessibilidade dos cargos públicos por concurso público: o provimento de cargo em comissão e a contratação destinada a atender uma necessidade temporária e excepcional.
Fonte: Servidor Público Federal