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Notícia postada dia 06/04/2015

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Supremo Tribunal Federal analisa lei sobre ocupação de cargo público

Supremo Tribunal Federal analisa lei sobre ocupação de cargo público

A designação de um trabalhador para suprir necessidade de pessoal sem concurso público foi questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na quinta-feira.
 
Ele questiona uma lei de Minas Gerais que permite a indicação nestes casos para suprir a falta de trabalhadores públicos em cargos como o de professor, por exemplo.
 
Na ação, a PGR sustenta que a Constituição contempla somente duas exceções à regra de acessibilidade dos cargos públicos por concurso público: o provimento de cargo em comissão e a contratação destinada a atender uma necessidade temporária e excepcional.
 
Fonte:  Servidor Público Federal


 

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