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Notícia postada dia 23/03/2015

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SINDJUFE-BA representa ao MPF as péssimas condições de trabalho dos servidores do TRT5

SINDJUFE-BA representa ao MPF as péssimas condições de trabalho dos servidores do TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região passou por um processo de quatro ciclos de dedetização no dia 28 de fevereiro de 2015, cujo processo se iniciou em novembro de 2014, para o controle de pragas, ratos, baratas e formigas. Registros foram feitos de que desde o primeiro ciclo de aplicação duas trabalhadoras passaram mal em seu local de trabalho. Ocorre que desde o último ciclo de aplicações, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2015 (sábado), o Tribunal abriu o prédio das varas normalmente no dia 02, 03 e 04 de março de 2015 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira) sem a realização de qualquer exame preventivo ambiental do local de trabalho dos servidores, visando inclusive, também, a proteção dos jurisdicionadosterceirizados e todos os que transitam naquele Fórum, para avaliar o grau toxicológico do ambiente. Somente no dia 04 de março de 2015 foi que o Tribunal Regional do Trabalho telefonou para a Secretaria Municipal de Saúde para comunicar o fato e relatar que servidores e terceirizados haviam passado mal, o que motivou o fechamento do prédio das Varas do Comércio nos dias 05 de março de 2015 (quinta-feira) e 06 de março de 2015 (sexta-feira). Registre-se que desde os primeiros dias de abertura, após a última dedetização, 36 trabalhadores passaram mal, sendo acometidos por sintomas de intoxicação, sendo três trabalhadoras com os nomes divulgados no Laudo da Vigilância Sanitária. Disseram que foram demitidas o que vamos apurar. No dia 04 de março de 2015, o SINDJUFE-BA protocolou requerimento junto ao TRT5 para que o prédio das Varas do Comércio somente fosse reaberto depois de um LAUDO CONCLUSIVO sobre o grau de intoxicação do local, requerimento esse que foi ignorado pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, violando o principal principio das condições de trabalho: “a prevenção à saúde”.

A Secretaria Municipal de saúde apresentou, preliminarmente, recomendações ao TRT5, que foram ignoradas, sendo as seguintes:

1. Garantir a higienização imediata de todas as dependências do prédio, bem como a ventilação do local;

2. Realizar higienização imediata do sistema de ar condicionado;

3. Proceder a análise da qualidade do ar no edifício nos parâmetros físicos, químicos e biológicos e enviar laudo para a Secretaria Municipal de Saúde;

4. Evitar exposição dos trabalhadores que já apresentaram sintomas e ou com histórico de hipersensibilidade, na atividade de limpeza;

5. Disponibilizar as fichas de atendimento de todos os trabalhadores (servidores e Terceirizados) que foram acometidos e atendidos no serviço médico;

6. Observar e relatar ao CIEVS novas ocorrências;

7. Realizar visita integrada SMS e SESAB em 06/03/2015 nas dependências do TRT5.  

As recomendações da Secretaria Municipal de Saúde visaram, principalmente, a prevenção à saúde dos trabalhadores, com a realização e descrição por laudos que atestasse não mais ter riscos em seu ambiente de trabalho o que, mais uma vez, foi ignorado pela administração do TRT5. O SINDJUFE, pois, por meio do seu requerimento, desejou saber da Administração do TRT5 se todas as recomendações da Vigilância Sanitária foram cumpridas para a segurança de reabertura do prédio das varas do comércio nos dias 09 (segunda-feira) e 10 (terça-feira) de março de 2015, eis que, depois de reabrir novamente o prédio das varas nesses dois dias, a situação ficou ainda pior, pois servidores, terceirizados, advogados e partes voltaram a passar mal, chegando ao número registrado de ocorrências em aproximado de mais de 150 pessoas. Por isso, nos dias 11, 12 e 13 de março de 2015 o prédio das varas do comércio ficou fechado para realização de testes e coleta de material a fim de produzir um laudo conclusivo para que o ingresso naquele local não coloque em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, que tanto lutam e trabalham para prestar um bom serviço à sociedade. É preciso valorizar a dignidade humana e não apenas enxergar números de meta para satisfazer Conselhos de Justiça. A administração do TRT5 descurou da saúde dos servidores, colocando em risco, também, a saúde de pessoas que o Estado (in casu o TRT5) tem obrigação de preservar e não somente prestar justiça visualizando números. A confissão do erro tomado ocorreu quando os servidores passaram mal, houve o fechamento por dois dias, reabrindo em seguida sem qualquer laudo conclusivo, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas. Será que se o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tivesse ouvido o comitê de saúde do Tribunal esses fatos não teriam sido evitados?  - o SINDJUFE acredita que sim. Chegamos a conclusão que o TRT5 ignorou o requerimento do SINDJUFE-BA, as orientações da Vigilância Sanitária e mais grave ainda, a saúde das pessoas que necessitam de justiça. 

II – DO DESCASO COM OS SERVIDORES DO TRT5 NO RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL E A DOENÇA DIAGNOSTICADA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região não é de hoje pratica descaso com a saúde dos servidores, que tanto se dedicam a atividade laboral para prestar justiça. Em muitos casos de aposentadorias por invalidez causadas por acidente em serviço, os laudos elaborados pela junta médica do Tribunal não reconhecem o nexo causal com a atividade laboral, dando a esses servidores, por conseguinte, aposentadorias por invalidez proporcional, causando grande prejuízo a si e às suas famíliasem face da concessão de proventos menores, deslocando-os para o Regime Geral de Previdência, que numa fase da doença e da vida não dispõem de condições para fazer um reforçado tratamento médico, originados pela falta de revezamento em suas funções e prática de atos laborais repetitivos, corroborados pela prática de assédio moral em serviço. É preciso que os laudos expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região sejam melhores elaborados e que realmente exprimam as consequências da atividade exercida e realmente descritas e reconhecidas como causadoras de doenças ocupacionais. A lei estabeleceu que a atividade exercida pelo servidor quando elencada e estabelecido o nexo causal entre as atividades relacionadas ao trabalho e a atividade profissional deve ser caracterizada como doença ocupacional e, não, o contrário. A junta Médica do TRT5 não está fazendo esse nexo causal entre a doença e a atividade exercida em consonância com as previsões legais. O SINDJUFE pretende reverter, judicialmente, todos os laudos emitidos pelo TRT5, quando não fizerem essa conexão entre a atividade e a doença ocupacional. Judicialmente, o SINDJUFE-BA já conseguiu reverter três laudos em que o TRT5 não reconheceu o nexo causal com a atividade laboral, melhorando a situação de servidores, permitindo-lhes proventos na integralidade e, com a aprovação da Emenda Constitucional de número 70/2012, manter a paridade com os servidores ativos.

A Justiça Federal, em sentença no processo 2008.33.00.002668-7 (7ª Vara Cível), reconheceu o descaso do TRT5 com os servidores, com a seguinte expressão:

“A utilização de mobiliário inadequado nas dependências dos órgãos do judiciário na década de 90 é matéria de conhecimento público, tendo o sindicato da categoria, inclusive, publicado em jornal de circulação interna, nota sobre a precariedade das instalações. A própria administração do TRT, ademais, reconheceu o alto índice de ocorrência de afastamentos de servidores com fulcro em doenças ocupacionais.” (grifo nosso).

O que está sendo constatado, com mais este fato que violou as regras de prevenção à saúde dos servidores do fórum trabalhista do Comércio é a pura demonstração que a saúde dos servidores não tem valor, enquanto que as metas para cumprimento e satisfazer o  CNJ tem mais valor. Falta para o Tribunal à valorização da pessoa humana, o cidadão trabalhador/servidor, que se dedica arduamente para prestar uma boa qualidade de serviço aos jurisdicionados. Esperamos que esse fato sirva de aprendizado.

MAPA DESCRITIVO DA ABERTURA E FECHAMENTO DO FÓRUM:

DIA 28/02 – sábado. Quarto ciclo de dedetização. Primeiro ciclo no mês de Novembro de 2014.

DIA 01/03 – domingo. Prédio fechado.

DIA 02/03 – segunda-feira. Prédio aberto ao público. 

DIA 03/03 – terça-feira. Prédio aberto ao público.

DIA 04/03 – quarta-feira. Prédio aberto ao público. SINDJUFE-BA apresenta requerimento.

DIA 05/03 – quinta-feira. Administração fecha o prédio depois que servidores e jurisdicionados passam mal.

DIA 06/03 – sexta-feira. Prédio fechado pela administração.

DIAS 07 e 08/03 – sábado e domingo. Prédio não abre. Feriados.

DIA 09/03 – segunda-feira. Administração reabre o prédio sem laudo conclusivo.

DIA 10/03 – terça-feira. Administração reabre o prédio sem laudo conclusivo. Mais de 130 pessoas passam mal.

DIA 11/03 – quarta-feira. Administração fecha o prédio.

DIA 12/03 – quinta-feira. Administração fecha o prédio.

DIA 13/03 – sexta-feira. Administração fecha o prédio.

DIAS 14 e 15 – sábado e domingo. Prédio fechado.

DIA 16/03 – segunda-feira. Prédio fechado. 

Depois desta data não reabriu. Segundo, espera-se Laudo Conclusivo. 

 

III – DA REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

O SINDJUFE-BA, em 11 de março de 2015 (quarta-feira), solicitou ao Ministério Público Federal a abertura de um Inquérito Civil para apurar as responsabilidades dos gestores do TRT5, que não tomaram a decisão ou se omitiram diante de um risco à saúde dos Servidores, Advogados, terceirizados e jurisdicionados, descumprindo a principal premissa da qualidade de vida e trabalho: A prevenção à saúde dos servidores, trabalhadores, Advogados e transeuntes. Aguardemos.

Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.



 

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