Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 23/03/2015

Notícia postada dia 23/03/2015

14,23%: vitória no TRF1 - entenda o caso e as consequências

14,23%: vitória no TRF1 - entenda o caso e as consequências

Confirmando o acerto da estratégia adotada pela assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Fenassojaf obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento.

 

Somente as entidades assessoradas pelos advogados da entidade fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido, distribuindo memoriais e pedindo preferência na pauta.

 

O paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.

 

Em resumo: A Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino.

 

Referência: processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100

 

Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.

 

No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.

 

O caso, então, foi analisado pela Corte Especial nesta quinta-feira, 19, que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.

 

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE