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Notícia postada dia 16/03/2015

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Justiça Militar realiza setorial para tratar do reajuste do Plano de Saúde de Autogestão

Justiça Militar realiza setorial para tratar do reajuste do Plano de Saúde de Autogestão

Os servidores da Justiça Militar da União na Bahia, Órgão pertencente ao Poder Judiciário Federal, de natureza civil e de julgamento dos crimes militares e contra a administração militar, se reuniram em Assembleia Setorial nesta quarta-feira, 11 de março de 2015, para deliberar a respeito das medidas a serem tomadas em relação ao reajuste e mudanças de critérios no custeio do Plano de Saúde de AUTOGESTÃO PLAS/JMU.
 
As mudanças foram introduzidas através da resolução nº 213 de 2014 e estabelecem reajustes na taxa de participação de custeio dos servidores e dependentes, modificadas para 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), sem levar em consideração o congelamento salarial de oito anos que atinge os servidores do PJU. Entre outras medidas, também foi estabelecida diferenciação entre filhos e enteados na cobrança da taxa de custeio sobre serviço, o que viola a lei 8.112/90, que os equipara na forma de tratamento, em função de premissas constitucionais.
 
No caso de consulta, exame, meio especial de tratamento e procedimento médico ambulatorial, a participação referente aos filhos biológicos passa a ter valor de 30%, enquanto a taxa de enteados passa a ser de 50%, tratados como dependentes indiretos, o que discordamos. Para as despesas originadas por internação clínica ou cirúrgica o custeio para os dependentes diretos ficou em 15% (quinze por cento), enquanto que para os enteados em 25% (vinte e cinco por cento), o que não justifica essa contribuição diferenciada, sem que um estudo justificasse essa discrepância e forma de tratamento.
 
É sabido que os custos de internação clínica e cirurgia os valores são mais altos, enquanto que consultas e exames laboratoriais são mais baratos, o que somente justificaria pela aplicação do principio da proporcionalidade, aplicando-se um único percentual, gerando mais custeio nos serviços mais caros e menor custeio nos serviços mais baratos, aplicando-se a isonomia pela utilização do serviço. Não se pode tratar diferentemente sem que se justifique por estudos. 
 
Em assembleia, com intervenção de falas dos servidores, foi decidido pelo ingresso de um requerimento assinado conjuntamente pelos servidores filiados para questionar o Conselho Deliberativo do PLAS/JMU, sobre vários pontos, o qual será socializado com as demais Auditorias da justiça Militar, que ingressarão com requerimentos nos mesmos moldes, visando pressionar o Superior tribunal Militar por mudanças de custeio, que elegemos o percentual de 10% (dez por cento) em todas as utilizações dos serviços. 
 
No requerimento apresentado e aprovado pelos servidores, é solicitado:
 

a)Mudança na Resolução nº 213/2014-STM, que faz diferenciação entre filhos biológicos e adotivos.

b)Fixação de custeio no percentual menor para todos os procedimentos.

c)Diminuição do percentual de desconto na remuneração dos serviços para 5%.

d)Antes de qualquer reajuste de custeio na utilização de serviços que se procure outras formas de diminuição de custeio, através da celebração de convênios com os demais Órgãos do PJF e outras Instituições da Administração Pública Federal.

e)Solicita também o reajuste e atualização anual do Auxílio saúde, atualmente fixado no valor de R$ 148,00 para R$ 400,00 reais, uma vez que esse procedimento interferirá no custeio da utilização dos serviços pelos servidores, pois é revertido para o plano PLAS/JMU daqueles que são filiados.      

 
O documento foi protocolado no dia 12 de março de 2015, pelo Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA Francisco Filho, registrado sob o número 021220/15, onde será encaminhado ao Conselho Deliberativo para análise. Informaremos neste portal o desfecho do requerimento. 
 
Francisco Filho - Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.   


 

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