Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 12/03/2015

Notícia postada dia 12/03/2015

Agentes de segurança da JF não fazem jus à aposentadoria especial

Agentes de segurança da JF não fazem jus à aposentadoria especial

Os servidores ocupantes de cargo técnico Judiciário da área administrativa e especialidade agente de segurança não fazem jus à aposentadoria especial. O entendimento foi consolidado pelo CJF, na sessão de 9/3. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições desse cargo.
 
A decisão foi tomada nos termos do voto do relator e conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor.
 
Essa orientação foi firmada pelo STF, na súmula vinculante n. 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.De acordo com o relator, mesmo que a concessão de aposentadoria especial seja um anseio da categoria de agente de segurança, ainda assim, sua legitimação dependeria de edição de lei complementar.
 
“Em respeito ao princípio da legalidade estrita”, explicou o ministro. Além do mais, a edição de uma futura e possível lei que normatize as atividades de risco de servidores do Poder Judiciário da União não significa que os agentes de segurança estariam automaticamente inseridos na norma para fazer jus à aposentadoria especial.
 
“Não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão de exercício das atribuições do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade agente de segurança. É como voto”, concluiu o conselheiro e ministro Herman Benjamin.
 
Fonte: JUSTIÇA FEDERAL HOJE        


 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE