O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores à formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.
A suspensão da publicação da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” foi pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, entre outras. De acordo com informações disponíveis no site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto temporário à divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização do cadastro, que ocorreria esta semana.