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Notícia postada dia 10/02/2015

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SINDJUFE-BA faz intervenção pelo pagamento da GAS na aposentadoria por invalidez permanente

SINDJUFE-BA faz intervenção pelo pagamento da GAS na aposentadoria por invalidez permanente

O SINDJUFE-BA ingressou como amicus curiae no Recurso Especial nº 1.479.646, a fim de que seja uniformizada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para admitir a implementação da Gratificação de Atividade de Segurança, paga aos servidores do Poder Judiciário da União, aos proventos de aposentadoria por invalidez, conforme permite a interpretação da Emenda Constituição nº 70, de 2012. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a Emenda 70, de 2012, afastou a aplicação do § 3º do artigo 40 da Constituição Federal para o caso de servidores que se aposentam por invalidez permanente, o que obriga que os cálculos dos proventos fixados de acordo com a remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, cuja Gratificação de Atividade de Segurança faz parte”.
 
A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA entende que o artigo 5º da Portaria Conjunta de número 01 do STF, determina a retenção das contribuições previdenciárias sobre a referida gratificação, o que reforça a manutenção nos proventos de aposentadoria, seja por invalidez permanente ou em aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a jurisprudência da Corte Suprema Federal.
 
Vejamos o art. 5º da Portaria Conjunta do STF:
 
Art. 5º. A gratificação integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição Federal. 
 
A regulamentação do pretório Excelso não pode ter uma via de mão única, cobrar as contribuições para o regime previdenciário e não devolvê-las em benefícios para os servidores públicos, o que viola o regime contributivo do sistema. 
 
Matéria do Escritório Cassel Ruzzarin com complementos da Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA. 
 
Francisco Filho – Coordenador Jurídico.  
 

 



 

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