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Notícia postada dia 27/08/2010

Notícia postada dia 27/08/2010

Crescem queixas por assédio moral

Crescem queixas por assédio moral

Vanessa Alonso, jornal A Tarde 

 
O número de vítimas de assédio moral no trabalho é crescente na Bahia. A prova disso é que, só no Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Cesat-Sesab), dos 39 casos de trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais decorrentes da profissão confirmados em 2009, 13 são em conseqüência da prática abusiva. Em 2007, por exemplo, o número de casos confirmados não ultrapassou cinco – incluindo outros motivos para as patologias.

 

“Ser vítima de assédio moral já era uma queixa secundária em trabalhadores que eram atendidos por conta de outras doenças, mas como queixa principal tem crescido nos últimos dois anos”, afirma a titular da Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Ely da Silva Mascarenhas.

 


De acordo com o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, coordenador do Núcleo de Combate à Discriminação do Trabalho do Ministério Público do Trabalho na Bahia, o assédio moral se caracteriza por atos repetitivos para humilhar e reduzir a autoestima do funcionário, como utilizar apelidos, censurar em frente a clientes e fazer exigências absurdas.


Para a advogada trabalhista Ana Cristina Carvalho de Souza, o aumento no número de casos se dá por conta da conscientização dos funcionários: “Antes eles não tinha noção de que podiam reclamar, muitos empregados simplesmente pedem demissão ou abandonam o emprego. E agora também as faculdades estão começando a estudar isso e criar doutrinas”.
 

Já a socióloga e pesquisadora de Gênero, Trabalho e Saúde do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (Neim-Ufba), Petilda Vasquez, acredita que o assédio moral se intensificou na modernidade por conta da lógica produtiva das organizações. “O modelo da organização capitalista estabelece valores de produtividade e excelência que propiciam o controle sobre o corpo e a mente do indivíduo”, critica Petilda.


Humilhações
O termo “bullying” ganhou destaque nos últimos anos associado a humilhações sofridas por crianças no ambiente escolar. No entanto, quando o assunto é o ambiente de trabalho, casos de ofensas e constrangimentos são tratados pela Justiça brasileira como assédio moral e se diferenciam do bullying em alguns aspectos.
 

“O assédio moral é m bullying amplificado, pois não fica só na humilhação, ele é composto por táticas e estratégias que têm a intencionalidade de forçar o outro a se demitir”, explica a médica do trabalho, pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Extensão e Inclusão Social (Nexin-PUC-SP) Margarida Barreto.


“No entanto, os riscos psicossociais do mundo do trabalho não são os mesmo do ambiente escolar, pois colocam em risco a competência do profissional e o medo de perder o emprego”, completa.


Medo


Para a funcionária de um loja no Shopping Paralela, que não quis se identificar, é difícil falar sobre o assunto por medo de perder o emprego. O seu antigo chefe costumava xingar e gritar com os empregados, até que um dia ofendeu com palavrões. “Já me acostumei. Tenho planos para o futuro, quero esquecer”, afirma a funcionária, que hoje, em outra empresa, também se diz lesada por desempenhar funções que não estão no contrato.
De acordo com Petilda Vasquez, situações como esta ainda não são consideradas no conceito atual de assédio moral. “É um conjunto de intervenções autoritárias que constrangem o sujeito e o tiram de sua habilidade funcional”, afirma a especialista. “As pesquisas do mundo to trabalho precisam estar atentas ao sofrimento do trabalhador, que vai além do conceito atual”, enfatiza.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA BAHIA TEM 193 PROCESSOS SOBRE ASSÉDIO MORAL EM ANDAMENTO
COMPORTAMENTO    Depressão, ansiedade e medo são apontados por especialistas como principais conseqüências dos abusos
 

VANESSA ALONSO
No Brasil, não existe lei federais que proíbam a prática do assédio moral nas empresas. No entanto, de acordo com o procurador Manoel Jorge, isso não impede que se tomem ações judiciais para banir a agressão. “O artigo 1°, inciso III, da Constituição Brasileira trata da dignidade da pessoa humana, e também o art. 7° trata do direito dos trabalhadores no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho, além da própria CLT”, defende Manoel Jorge.
Na Bahia, a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região registrou 193 processos, até 4 de maio deste ano, com 19 termos de ajustamento de conduta (TAC) em acompanhamento e 15 ações civis públicas (ACP), sobre o tema “Assédio Moral fundado em critérios discriminatórios”. São casos apresentados por representantes sindicais ou ex-empregados, pelos próprios assediados ou colegas de trabalho – que podem manter a identidade preservada.
Entre os casos de assédio moral conduzidos, estão processos envolvendo Petrobrás, Bradesco e Município de Salvador.
 

Casos de Justiça
O Município de Salvador foi condenado em fevereiro por assédio moral contra agentes de controle de endemias, a parti de denúncias registradas desde 2008 pela comissão de trabalhadores que atuam no Centro de Controle de Zoonosees da Secretaria Municipal de Saúde.


Os agentes revelam que determinado chefes ridicularizam os empregados, em especial as mulheres, chamando-as de “vagabundas” e “mulherzinhas”. A administração municipal da capital baiana foi condenada por dano moral coletivo em R$ 10 milhões, além de multa diária de R$ 5 mil, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), dentre outras punições.


Com relação à Petrobras, há casos com o trabalhador que teria permanecido numa sala durante dois anos, sem atividade determinada, com o gerente tratando-o como “parafuso enferrujado”. Outras situações também relatadas por representantes da Cipa (Comissão de Prevenção de Acidentes) reforçam a ocorrência de práticas assediantes na empresa, que foi condenada por dano moral coletivo em R$ 100 milhões, além de outras obrigações.


Já o Bradesco deve de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e ainda investir em campanhas de conscientização. Os empregados do banco relataram que o gerente “gritava com os caixas” e que seu modo agressivo desestabilizava o andamento dos trabalhos.


Para a médica do trabalho Margarida Barreto, a causa do assédio está na forma de administração das empresas e da organização do trabalho, sustentadas pela cultura organizacional. “Vivemos uma lógica de produção perversa de querer lucrar e produzir cada vez mais às custas da vida, sangue e suor do trabalhador”, lamenta.
 

“Intensificam-se os trabalhos, aumentam-se as metas e diminui-se a quantidade de pessoas, avaliando-as constantemente”, completa a especialista, enfatizando que muitas vezes o assédio moral se configura em uma espiral, já que a pressão recai sobre os superiores e seus subordinados.


Provas
Uma forma eficaz de comprovar as agressões sofridas é a gravação de conversas com o assediante. “Isto não é prova ilícita, mesmo que o assediante não saiba da gravação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara quanto à inexistência de ilicitude nesta prova”, aconselha o procurador Manoel Jorge.


Segundo Margarida Barreto, se for possível, o ideal é que a vítima se afaste do agressor. “Muitas vezes o assédio não é feito pelo chefe, mas por colegas do mesmo nível hierárquico, explica. “Este tipo de assédio repercute na saúde mental do trabalhador, que muitas vezes desenvolve quadro de depressão profunda e passa a não querer voltar para o trabalho. É uma situação que marca muito, a pessoa sempre fica lembrando”, esclarece a titular da Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Ely da Silva Mascarenhas.
Segundo ela, o processo interfere na relação familiar das vítimas, que muitas vezes ficam incapacitadas de exercer a profissão. “Casos mais graves de depressão profunda podem levar ao suicido”, alerta Ely da Silva Mascarenhas. Estresse, ansiedade, angústia e síndrome do pânico também são problemas desenvolvidas pelas vítimas do assédio moral.


ONDE DENUNCIAR:


WWW. PRT5.MPT.GOV.BR
SAIBA COMO AGIR EM CASOS DE AGRESSÃO


1. No primeiro ato de agressão, tente conversar com o assediante, na presença de testemunhas, demonstrando insatisfação.
 

2. Se o ato repetir, a vítima deve procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho, ou recorrer a um advogado.


3. Deve-se entrar com uma representação no Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o caso.



 

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