Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 18/12/2014

Notícia postada dia 18/12/2014

Aos servidores? NADA! Aos juízes? TUDO!

Aos servidores? NADA! Aos juízes? TUDO!

O aumento salarial aprovado, sem contar com o auxílio moradia, a magistratura conta também com mais gratificações. E o servidor, nada!

 
Notícia da Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) quatro projetos de lei que criam a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. Os projetos serão encaminhados para votação no Senado.
 
Foram aprovados:
 
PL 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
PL 7884/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);
PL 7897/14, do Superior Tribunal Militar (STM); e
PL 7891/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.
 
O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.
 
A gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Vedações - O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.
 
A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.


 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE