Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 18/11/2014

Notícia postada dia 18/11/2014

Justiça condena jornal a pagar R$ 18 mil a juiz parado em blitz no Rio

Justiça condena jornal a pagar R$ 18 mil a juiz parado em blitz no Rio

 A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.

 

A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que ele "era juiz, mas não Deus". O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente.

 

O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.

 

Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.

 

"(...) o dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva.

 

Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou.

 

OAB quer afastamento de juiz

A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.

 

Segundo o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz.

 

A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".

 

Justiça anula despejo em Búzios (RJ) determinado por juiz parado em blitz

A 1ª Vara da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos, anulou, na última sexta-feira (14), decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que havia autorizado o despejo de aproximadamente 10 mil famílias no município. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini, obrigada  a indenizar João Carlos por ter dito a um policial militar, durante blitz da Operação Lei Seca, em 2011, que "juiz não é Deus". A informação foi passada ao juiz, que determinou a prisão da agente da Lei Seca. Durante a operação, o juiz dirigia um carro com documentação irregular e sem habilitação.

 

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio, obteve a anulação de registros imobiliários de Arakem Rosa, Maria Beatriz de Mello Rosa e da Mekarasor Participação e Serviços Ltda, relativos a uma área de 5,6 milhões de metros quadrados em Armação de Búzios. A cidade ficou mundialmente famosa desde que, na década de 60, a atriz francesa Brigitte Bardot hospedou-se em suas praias.

 

De acordo com o Ministério Público, "decisões tomadas pelo juiz João Carlos de Souza Correa, à época titular da 1ª Vara da comarca, são alvo de investigação pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça".

 

Segundo a sentença, há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da área.

 

Abrangendo 8% do município, a região inclui bairros e loteamentos, entre eles Tucuns, Cem Braças, Capão, São José e Pórtico de Búzios. Também inclui ruas, praças, escolas, postos de saúde, hospitais, além de centenas de imóveis particulares.

 

A área em discussão era povoada por centenas de famílias. Em 2004, o juiz homologou acordo entre a prefeitura e Arakem. O acordo previa concessão de títulos às famílias que apresentassem documentos provando que tinham direito a estar ali e o reconhecimento de que o advogado seria dono da área.

 

Alegando que o advogado havia fraudado a extensão da áea de sua propriedade, moradores tiveram dificuldades para provar que não eram invasores. Sem esperar o julgamento do mérito, o juiz João Carlos Correa teria determinado a remoção com medidas de coerção e corte de eletricidade das residências.

 

Fontes: UOL e Agência Brasil



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE