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Notícia postada dia 17/11/2014

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Numerado projeto de lei que trata do direito de greve do servidor

Numerado projeto de lei que trata do direito de greve do servidor

Aprovado na comissão mista do Congresso, o novo texto foi numerado como PLS 327/14, para regular o direito de greve dos servidores públicos.

 

Texto aguarda despacho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo o regimento, será iniciada a discussão no plenário do Senado Federal, onde será aberto prazo para emendas.

 

O parecer de Jucá aprovado na comissão mista reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

 

Jucá também aquiesceu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

 

Fonte: DIAP



 

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