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Notícia postada dia 23/10/2014

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União entra com nova tentativa para barrar pagamento de auxílio-moradia a juízes

União entra com nova tentativa para barrar pagamento de auxílio-moradia a juízes

AGU levanta a existência de outra ação movida pela Ajufe, cujo pedido de liminar foi negado pelo então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nessa segunda-feira (20), uma nova petição na tentativa de barrar o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais de todo o País. No documento, o órgão alega que a existência de outra ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o mesmo pedido, cuja liminar foi indeferida pelo então ministro Joaquim Barbosa. Além disso, a AGU reitera a necessidade de julgamento imediato do caso pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

De acordo com informações da AGU, a petição alerta para existência da chamada litispendência entre a ação originária, julgada pelo ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil aos juízes, e ação de 2010 da Ajufe. A questão foi levantada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em petição apresentada no início do mês. O Estado recorre da decisão liminar que também estendeu o pagamento aos juízes estaduais, entre eles os do Espírito Santo – cujo tribunal não reconhecia o benefício.

 

O órgão sustenta que a existência de duas ações com temas e partes iguais é ilegal, conforme prevê o Código de Processo Civil, pois como já houve ajuizamento de ação sobre o pagamento do auxílio-moradia, a segunda não pode prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito. Esse fato jurídico deve criar uma situação embaraçosa para o Supremo, sobretudo após as manifestações das entidades de classe da magistratura que pressionam os tribunais para o início dos pagamentos – que foi até regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O documento elaborado pelos advogados públicos traz, inclusive, a decisão liminar do então ministro Joaquim Barbosa que indeferiu o pedido da Ajufe e de outras associações de magistrados federais em setembro de 2010. As entidades exigiam o reconhecimento do direito ao benefício, que em 2010 era de R$ 2.750,00, alegando previsão do pagamento no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

O relator do caso concluiu que os argumentos apresentados pelas associações sobre a necessidade de equiparação de benefícios não eram suficientes para autorizar o pagamento. "A mera previsão na Loman não me convence, uma vez que os magistrados são remunerados por meio de subsídio, forma de pagamento que por natureza indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente paga em separado", destacou Joaquim Barbosa à época.

 

Em outro ponto o ministro diz que "não me parece que tenha sido demonstrado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para exercício em localidade distante, mas que deve desaparecer à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada".

 

Por esses motivos, a AGU reforçou que ficou evidente a semelhança entre as duas ações a partir do momento em que o ministro Luiz Fux admitiu o ingresso da Ajufe como parte na ação atual, na condição de assistente litisconsorcial (parte interessada).

 

Fonte: Jornal Século Diário



 

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