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Notícia postada dia 03/10/2014

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Atuação da AGU garante no STF teto salarial para o funcionalismo público

Atuação da AGU garante no STF teto salarial para o funcionalismo público

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (02/10), a validade do teto constitucional estabelecido para as remunerações dos servidores públicos. A defesa do dispositivo legal destacou que a limitação permite o equilíbrio e a equalização da realidade atual do Serviço Público.

 

A atuação da AGU ocorreu no Recurso Extraordinário nº 609.381, ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás favorável ao pagamento integral a militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado dos respectivos vencimentos. Segundo a ação, o entendimento violava o inciso XI do artigo 37 da Constituição, que determina que as remunerações não podem exceder o subsídio dos ministros do STF.

 

Na tribuna do Plenário, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, sustentou a efetividade do texto constitucional, com fundamento nos princípios da moralidade e da racionalidade da Administração Pública. Para ele, esses elementos são privilegiados com a aplicação da norma. "A preservação e efetiva aplicação do teto constitucional garante que as remunerações estejam submetidas a esses dois regramentos", reforçou.

 

Adams lembrou que, antes da Constituição de 1988, o sistema remuneratório permitia situações "absurdas" em que servidores recebiam remunerações superiores àqueles que ocupavam funções mais qualificadas. Destacou, então, que atualmente a Administração Federal possui 4.865 servidores que estão submetidos ao limite remuneratório, cujas remunerações giram em torno de R$ 730 milhões.

 

O Advogado-Geral afirmou, ainda, que o alcance do teto constitucional, com a redação dada pelo artigo 9º da Emenda Constitucional, em atenção ao artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, se impõe inclusive como exceção à irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, norma igualmente prevista no artigo 37 da Constituição (inciso XV).

 

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, acatou os argumentos da AGU em defesa da validade da limitação remuneratória na forma como dispõe o artigo 37, inciso XI, da Constituição e deu provimento ao recurso, afastando as alegações de direito adquirido dos servidores de Goiás autores da inicial. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente do STF. Foi reconhecida a repercussão geral da ação, de modo que o julgamento deve ser seguido nos processos que estavam suspensos aguardando o exame da Corte.

 

Ref.: RE 609381 - STF.

 

Fonte: AGU



 

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