Não houve tempo hábil para votação na quarta-feira (1). Tema é o 10º item da pauta
O recurso extraordinário nº 565089, que pode condenar o Poder Executivo por não ter regulamentado a Data-Base dos servidores públicos é o 10º item da pauta da sessão plenária do STF de quinta-feira (2).
O tema estava na pauta desta quarta-feira (1), mas não houve tempo hábil para que os Ministros seguissem com a votação, que está parada desde abril deste ano, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista.
O RE nº 565089 teve início no Supremo em outubro de 2007, com distribuição ao ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 09/06/2011, ocasião em que a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
Em abril deste ano, quase três anos depois, o voto-vista da ministra foi apresentado provendo o recurso, seguido do voto contrário do ministro Roberto Barroso. A expectativa dos servidores federais é que na sessão desta quarta-feira não haja pedido de vista.
Sobre a data-base
Trata-se de um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil, a regra é aplicada aos trabalhadores do setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos - obrigando o Poder Executivo a negociar reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios - corrói salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho.
Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a Lei 10.331/01 estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores serão revistos “no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”.
O Poder Executivo, porém, não respeita tal previsão. Para se ter uma ideia, a última vez em que o governo considerou a data-base dos servidores foi em janeiro de 1995, no primeiro mês do governo FHC, quando foi conquistado um reajuste de 22,07%. Em 2005, o então presidente Lula concedeu um reajuste linear simbólico, de 0,1%.
Debate no STF
A omissão do Executivo diante da falta de regulamentação da data-base do funcionalismo está em debate no STF desde 2007, quando o tribunal começou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 565.089/SP. Trata-se de recurso contra acórdão do TJ-SP que julgou improcedente ação de policiais militares de São Paulo que querem a condenação do Estado ao pagamento de indenização repondo a inflação. Os recorrentes argumentam que a Constituição está sendo violada pela omissão do Executivo ao não encaminhar projeto de lei anual.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão, que significa que a decisão sobre o recurso afetará todos os servidores do Brasil. A Fenajufe participa deste processo.
Fonte: Sintrajud