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Notícia postada dia 30/09/2014

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Duas novas ações questionam no STF corte no orçamento do Judiciário para 2015

Duas novas ações questionam no STF corte no orçamento do Judiciário para 2015

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais dois processos nos quais se questiona o corte feito pelo Poder Executivo na proposta de orçamento do Judiciário para o exercício de 2015, antes de enviá-la ao Congresso Nacional: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 29), ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), e um Mandado de Segurança (MS 33225), impetrado pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais (Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

 

ADO 29
Na ADO, a Agepoljus sustenta que o corte indevido de R$ 149,3 milhões gera lesão à legítima expectativa de seus associados no tocante ao reajuste em sua remuneração e, “para evitar que as violações negativas do texto constitucional permaneçam sem solução pela jurisdição”, a entidade pede que o STF determine cautelarmente a apresentação, pela Presidência da República, de emenda modificativa ao PL 13/2014 – CN contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelos órgãos do Poder Judiciário da União. A relatora da ADO 29 é a ministra Cármen Lúcia. 

 

MS 33225
No mandado de segurança com pedido de liminar, os quatro sindicatos fazem basicamente o mesmo pleito e argumentam que o corte efetuado pela Presidência da República foi “abusivo e ilegal”, na medida em que violou direito líquido e certo dos servidores ao contrariar o comando dos artigos 2º, 84, 99, 165 e 166 da Constituição Federal, que exigem que “as propostas do Poder Judiciário sejam, nos mesmos termos em que foram formuladas, inteiramente incorporadas ao projeto de lei orçamentária anual”. A relatora do MS 33225 é a ministra Rosa Weber. 

 

Fonte: STF



 

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