Judiciário se curva à Advocacia-Geral da União, Órgão do Poder Executivo Federal, e determina controle nominal de servidores do TRE-SP que "não se fizerem presentes a partir de 30/09/2014" ao expediente de trabalho.
Comunicado da Presidência do TRE-SP, emitido em 29/09/2014, foi encaminhado a todos os chefes de setores da Secretaria do Tribunal, incluindo as Zonas Eleitorais em todo o Estado.
Causa espanto a medida adotada pela Presidência do TRE paulista, uma vez que tal determinação não consta dos termos da decisão liminar exarada pelo Desembargador Cotrim Guimarães, do TRF-3.
Além de ferir o consagrado direito de greve de todo trabalhador brasileiro, revela uma evidente e preocupante ruptura da cláusula constitucional da harmonia entre os Poderes da República, com clara e inaceitável submissão do Poder Judiciário às vontades do Executivo Federal.
Fonte: Ag Fenajus