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Notícia postada dia 12/09/2014

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SINDJUFE-BA obtém liminar para impedir IR e Previdenciária sobre 1/3 de férias

SINDJUFE-BA obtém liminar para impedir IR e Previdenciária sobre 1/3 de férias

O SINDJUFE-BA obteve liminar em Tutela Antecipada para impedir a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre o terço constitucional de férias dos servidores da Justiça Militar Federal na Bahia. A liminar foi concedida no processo 14753-97.2014.4.01.3300, em trâmite na 2ª Vara Federal de salvador, em que são substituídos os servidores da Justiça Militar, em virtude da filiação posterior ao sindicato, por ter ingressado no Congresso de 2012, onde foi aprovado por reforma estatutária. Como é sabido o SINDJUFE-BA já ingressou com outro processo para os demais ramos de Justiça, porém, somente foi concedido liminar em tutela antecipada para a não cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, o que foi objeto de Agravo de Instrumento para o TRF1, em relação ao Imposto de renda. O ingresso da presente ação para os servidores da Justiça Militar visou dar cumprimento ao princípio da isonomia com os demais ramos de Justiça. 
 
O SINDJUFE-BA também obteve liminar para obstar a cobrança de custeio sobre o auxílio creche, que se refere à cota participação dos servidores que tem filhos até cinco anos de idade, 11 meses e vinte e nove dias. O processo de número 0014754-82.2014.4.01.3300, em trâmite na 7ª Vara Federal de Salvador, abrange todos os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia, desde que tenham filhos nessa idade. Informamos que existe uma ficha de autorização que deve ser assinada pelos servidores, para evitar correria encima da hora, devendo ser levado em consideração que os cincos anos anteriores a Citação da União Federal serão executados posteriormente com o transito em julgado da sentença. Assine aqui a sua autorização e já pode encaminhar as fichas financeiras de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, para arquivo no sindicato visando à execução posterior. 
Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.


 

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