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Notícia postada dia 13/08/2014

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Presidente do TRT5 não pode impor corte de ponto e impossibilitar compensação

Presidente do TRT5 não pode impor corte de ponto e impossibilitar compensação

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Senhor Valtércio de Oliveira, um dia antes do início da greve deflagrada em 2014, publicou Ato 172/2014, visando restringir e amedrontar o direito de greve dos servidores do Poder Judiciário Federal. Entretanto, desde a greve de 2011, o SINDJUFE-BA tem LIMINAR CONCEDIDA em Tutela Antecipada no Processo Judicial 42493-35.2011.4.01.330, para que o TRT5 ao fazer o corte de ponto, não se mantenha intransigente, mas oferecesse, dentro do devido processo legal e contraditório, a possibilidade de compensar os serviços públicos represados, uma vez que os serviços públicos são indisponíveis. A sentença de primeiro grau, ainda que “em tese” permita o corte de ponto, não pode a administração manter-se intransigente, sem oferecer possibilidade de compensar e ter os servidores a garantia de receber seus alimentos.   

 

O mesmo procedimento tem que ser adotado em 2014, onde o Presidente do TRT5, senhor Valtércio de Oliveira, após impor o corte de ponto, resolveu fazer a devolução no mês seguinte, e depois impor o corte em 12 (doze) parcelas nos contra cheques dos servidores, em parcelas mínimas de 10% (dez) por cento, extinguindo qualquer possibilidade de compensação. O comportamento do TRT5 mostra-se intransigente, no que extingue o direito da coletividade aos serviços públicos, que tem interesse coletivo e não pessoal do Presidente do TRT5.  A tutela antecipada concedida no processo de 2011 ainda está em vigor, e demonstra mais uma vez, que o corte de ponto, é mais um ato de tirania, que sequer está considerando a possibilidade de desobediência a ordem judicial em tutela antecipada. Quanto à greve de 2014, passada, o SINDJUFE-BA deve protocolar no dia de hoje a respectiva ação judicial para garantir o direito da entidade representativa em negociar o ponto cortado dos servidores. 

 

A Coordenação Jurídica do SINDJUJUFE entende que não deve haver corte de ponto, em função da indisponibilidade dos serviços públicos, que deverá ser reposto no devido tempo, uma vez que o serviço represado é direito da coletividade, não podendo ser disponibilizado facultativamente pelo administrador público. Essa é a tese jurídica lançada na Ação Judicial que está sendo protocolada em Brasília-DF. Estamos requerendo a nulidade do Ato 172/2014 do TRT5. A negociação coletiva é um direito dos trabalhadores e a entidade buscará e demonstrará perante as Entidades governamentais a disposição em mesa de negociação permanente, dentro dos princípios da indisponibilidade dos serviços públicos, que pertence à coletividade.

 

Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA. 



 

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