Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 28/07/2014

Notícia postada dia 28/07/2014

SINDJUFE-BA ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

SINDJUFE-BA ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA alterou entendimento sobre a incorporação de Adicional por Tempo de Serviço regido pela Lei 1.711/1952, que segundo o entendimento vigente até então, era de que o tempo de serviço público prestado para a União, Estados e Municípios, com solução de continuidade não tinha direito a Adicional por tempo de serviço.

 

Entendam o caso:

 

Em 21 de abril de 2014, o Núcleo de Recursos Humanos proferiu decisão em processo administrativo, indeferindo pedido de contagem de tempo de serviço militar, para efeito de Adicional de Tempo de Serviço, com o seguinte amparo:

 

“Ante o quanto exposto, a SELEP propõe pelo indeferimento do pedido formulado pelo servidor interessado, tendo em vista que, após o labor por ele empreendido no Exército Brasileiro, o servidor trabalhou na iniciativa privada, tendo havido portanto, solução de continuidade no seu vínculo com a Administração Pública Federal, tornando indevido o benefício almejado, nos termos do Parecer nº AGU/WM-1/2000 (anexo ao parecer nº GM-013), referente aos processos NS. 00400.001788/99-63 e 00416.011419/99-91, publicado juntamente com o despacho presidencial, o que lhe confere caráter normativo.”

 

A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA, na pessoa do Coordenador Francisco Filho, ao ser indagado sobre direitos de aposentadoria pelo servidor, constatou que havia um equívoco na decisão sobre Adicional por tempo de serviço, solicitando que o servidor requeresse revisão. Não adiantou e o pedido foi negado novamente. Diante da constatação e da reincidência no erro de concessão, a Coordenação Jurídica elaborou tese de reconsideração para o servidor de que o tempo de serviço prestado para a União, Estados e Municípios, durante a vigência da lei 1.711/1952, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público efetivo antes da lei 8.112, de 11/12/1990, ainda que descontinuo, tem direito a incorporação de Adicional por Tempo de Serviço, com direito ao retroativo dos últimos cinco anos, de acordo com o Decreto 20.910/1932. A decisão foi proferida no processo 2544/2014. 

 

 

Essa foi mais uma vitória da Coordenação Jurídica. Convidamos os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da lei 8.112/90, e que tenham tempo de serviço público, Administração Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, que procure a Coordenação Jurídica para avaliação do caso específico. 

 

Francisco Filho, Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA, Bacharel em Direito, Bacharel em Geografia, professor de Direito Previdenciário, Especialista em Previdência e Direito Público e Escritor. 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE