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Notícia postada dia 25/07/2014

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Mário Hirs volta ao TJ após liminar concedida pelo STF

Mário Hirs volta ao TJ após liminar concedida pelo STF

A TARDE, por Davi Lemos
 
O desembargador Mário Alberto Hirs, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), retomará suas funções na magistratura após decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Hirs foi afastado em 5 de novembro de 2013 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - quando também foi afastada a desembargadora Telma Britto, também ex-presidente do TJ-BA.
 
 
Na ocasião, o CNJ decidiu investigar por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) possíveis irregularidades na administração e no pagamento de precatórios (dívidas da administração pública reconhecidas judicialmente). Uma sindicância do conselho, como publicou A TARDE na época, encontrou uma diferença de R$ 448 milhões entre os valores autorizados pela Justiça baiana e os calculados pelo órgão. Ao conceder a liminar, Lewandowski considerou que o afastamento provisório de Hirs da presidência do TJ-BA tornou-se um afastamento definitivo, devido ao fim do prazo dentro do qual exerceria a função.
 
 
"O TJ/BA já possui um novo corpo diretivo, eleito e empossado. Assim, mesmo que se autorize o impetrante a reassumir as suas funções, ele não retornará à Presidência do Tribunal, limitando-se a exercer as atividades judicantes próprias ao cargo de desembargador", decidiu o ministro do STF, para quem Hirs não teria mais condições de interferir nas investigações realizadas pelo CNJ.
 
 
Defesa
 
 
O advogado de Mário Hirs, Emiliano Aguiar, salientou que o CNJ não havia justificado o porquê de prorrogar o afastamento do desembargador, previsto para iniciais 140 dias. "A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. O afastamento acabou se tornando uma antecipação de pena, o que fere a Constituição, que estabelece a presunção de inocência, não de culpa", comentou o advogado.
 
 
Ele disse esperar ainda que o mérito seja logo julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na liminar, Lewandowski também considerou manifestação por escrito do prefeito de Salvador, ACM Neto. "Destaco que dentre os processos administrativos nos quais figuram como objeto precatórios do Município de Salvador não houve qualquer decisão ou atitude do Des. Mário Alberto Simões Hirs, que gerasse prejuízo financeiro ao Município, durante esta gestão", escreveu o prefeito ACM Neto, segundo nota divulgada pelo STF.
 
 

  



 

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