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Notícia postada dia 25/07/2014

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Resolução disciplina turno único nas unidades judiciais do estado

Resolução disciplina turno único nas unidades judiciais do estado

A Resolução nº 11 do Tribunal Pleno, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico, e que dispõe sobre o turno único no âmbito do Poder Judiciário, determina o prazo de 30 dias para que a medida entre em vigor.

 

O horário de funcionamento das unidades judiciais em todo o estado será das 8 às 15 horas, sem interrupção. A decisão dos desembargadores busca a melhora da prestação de serviços à população, concentrando as atividades e melhor aproveitamento do quadro funcional, além de uniformizar o funcionamento das unidades.

 

A decisão, tomada na sessão plenária realizada ontem (23), é considera histórica, pois trata-se de um anseio antigo dos servidores e trará benefícios para a sociedade.

 

Também está prevista a redução de despesas de energia elétrica, água, telefone e contratações, o que irá favorecer o cumprimento da Meta Prioritário nº 6/201, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê racionalização no consumo de serviços básicos.

 

A Resolução prevê a manutenção dos horários de funcionamento dos Protocolos Judiciais e dos serviços de distribuição de 1º e 2º graus, onde houver, entre 8 e 18 horas, sem interrupção.

 

Nada muda, também, para os Juizados Especiais, que continuam a atender a população entre 7 e 19 horas, em dois turnos de trabalho de 6 seis horas sem interrupção. Além disso, o regime de plantão permanente segue à disposição dos cidadãos, fora do horário do expediente forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 

As audiências marcadas para data posterior ao início da vigência da Resolução que trata do turno único serão realizadas nas datas previstas. Apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, será admitido o agendamento de novas datas.

 

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução

 

Texto: Ascom TJBA 



 

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