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Notícia postada dia 17/06/2014

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SINDJUFE-BA instirá no pedido de não compensação dos horários durante a copa

SINDJUFE-BA instirá no pedido de não compensação dos horários durante a copa

O SINDJUFE-BA requereu à Direção do Foro que os servidores da Justiça Federal não sejam obrigados a compensar as reduções de horário e folgas concedidas durante os jogos da Copa. Porém o a Presidência do TRF1, a quem foi encaminhado o pedido, reiterou através do ofício PRESI-SECGE-1203/14, a necessidade da compensação. 

 
O SINDJUFE-BA fará a tréplica, insistindo na inexistência de razoabilidade nessa compensação haja vista os servidores não haver dado causa às folgas. Ver decisão do TRT2: "Dessa forma, se houve opção da Administração Pública de suspender o expediente, não haveria sentido em se cogitar da compensação, porquanto se estaria impondo ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de trabalho à mera mudança de vontade da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade.”AC: 201251010415300, TRF-2, DJ 15/04/2014.
 
 
O SINDJUFE-BA solicitará reconsideração administrativa de algo totalmente descabido à luz da jurisprudência e do bom senso. Segundo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao SINDJUFE-BA e ao SINJUFEGO, informou a este: “a Administração age ilegalmente quando impõe ao servidor uma ausência que frustra suas expectativas de jornada normal, vez que o ‘ponto facultativo’ não permite o funcionário exercer a sua faculdade de trabalhar ou não, e, além disso, inflige ao servidor ônus da compensação cuja causa da anormalidade do expediente não concorreu”.
 
Enquanto se reavalia o assunto, pediremos ainda à DIREF que aguarde decisão final, seja administrativa ou judicial, antes de exigir essa compensação. E pedimos às Administrações das Unidades que também aguardem a decisão final. 
 
Com informações do SINJUFEGO


 

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