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Notícia postada dia 05/03/2014

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PEC altera critérios de idade mínima para aposentadoria voluntária de servidor

PEC altera critérios de idade mínima para aposentadoria voluntária de servidor

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC-360/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.

 
 
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.
   
Idade
Tempo de contribuição
 
Fórmula
 
60 anos (homem)
35 anos
95
 
59 anos (homem)
36 anos
95
 
58 anos (homem)
37 anos
95
 
57 anos (homem)
38 anos
95
 
56 anos (homem)
39 anos
95
 
55 anos (homem)
40 anos
95
 
55 anos (mulher)
30 anos
85
 
54 anos (mulher)
31 anos
85
 
53 anos (mulher)
32 anos
85
 
52 anos (mulher)
33 anos
85
 
51 anos (mulher)
34 anos
85
 
50 anos (mulher)
35 anos
85

 

 

Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
 
 
Tramitação
 
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
 
 
Fonte: FENAJUFE


 

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