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Notícia postada dia 30/01/2014

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SINDJUFE-BA obtém liminar favorável à manutenção do atendimento da Promédica aos servidores do TRE

SINDJUFE-BA obtém liminar favorável à manutenção do atendimento da Promédica aos servidores do TRE

 O SINDJUFE-BA informa que a Justiça deferiu a antecipação de tutela para que a Promédica mantenha os serviços contratados, ficando assim afastada a rescisão contratual pretendida pela operadora do plano de saúde.  Esta decisão evita a interrupção dos atendimentos em 6 de fevereiro próximo, conforme foi sinalizado pela empresa após decisão de romper unilateralmente o contrado firmado com o sindicato.

 
O rompimento do contrato com o SINDJUFE-BA mexe com a vida de mais de 90 pessoas,  entre servidores do TRE e dependentes, que ficariam descobertos dos serviços de assistência médica contratados. A decisão judicial é provisória, mas confere ao sindicato  tempo suficiente  para uma avaliação mais detalhada do problema e  a formulação das estratégias necessárias ao êxito final no processo.
 
 
Decisão abusiva
 
 
Na avaliação do coordenador Frederico Barboza,  um rompimento unilateral de contrato, pela Promédica, se constitui num flagrante abuso. Ele disse que o SINDJUFE-BA tentou todos os meios de negociação, mas não encontrou receptividade por parte da empresa, recorrendo assim à Justiça. Obtido este êxito inicial, a Coordenação Jurídica continua  trabalhando para resolver  a questão e evitar que os servidores e seus dependentes sejam penalizados.
 
 
Segundo a Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA, a liminar em Tutela Antecipada, em processo tramitando na 8º Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais (processo 0503223-95.2014.8.05.001), visa  a proteção dos direitos individuais e coletivos dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral, inscritos no Plano de Saúde da Empresa Promédica que, de forma unilateral e abusiva, tentou romper relação contratual de prestação de serviços médicos e de plano de saúde, sem justificativa e amparo das normas vigentes.  
 
 
A empresa   notificou o SINDJUFE-BA, em 6 de janeiro de 2014, comunicando a rescisão contratual com prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer justificativa, uma vez que as cláusulas contratuais estão com pagamento em dia. O Jurídico reitera que isto colocou em risco a vida e a saúde dos servidores inscritos ao plano, sendo que muitos deles estão em tratamento médico de urgência e atendimento.
 
 
Por isso, é solicitado aos servidores beneficiados com a presente demanda que colaborem com o advogado do SINDJUFE-BA, Dr. Claudio Andrade, para dar informações sobre sua situação pessoal de tratamento e de interesse processual, para o deslinde da questão, contribuindo com o desfecho definitivo de sentença favorável.
 
 
 
 


 

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