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Notícia postada dia 29/01/2014

Notícia postada dia 29/01/2014

Sindjufe-Ba tem ações dos 13,23% ou 14,23% em favor dos servidores filiados na Bahia

Sindjufe-Ba tem ações dos 13,23% ou 14,23% em favor dos servidores filiados na Bahia

 A ANAJUSTRA noticiou aos servidores do TRT5 que sua ação dos 13,23% ou 14,23%, referente ao processo 2007.34.00.041467-0 teve o Recurso Especial e Extraordinário negado pelo TRF1, mas ainda teria a possibilidade de ingresso de Agravo de Instrumento por parte da União Federal. Em consulta realizada no dia 25/01/2014, constatei que a UNIÃO FEDERAL propôs Agravo de Instrumento contra o seguimento do Recurso Especial e Extraordinário, em 15/01/2014, estando no aguardo do despacho no gabinete da Vice-Presidência. 

 
Consulte o processo que foi proposto pela ANAJUSTRA clicando aqui.
 
Assim, todos os processos que se referem a VPI dos 13,23 ou 14,23% estão subindo mediante Agravo de Instrumento, estando a jurisprudência sem consolidação em favor dos servidores.   A notícia trouxe expectativa para os servidores do TRT5, que encaminharam email para o sindicato procurando saber sobre o andamento das ações que foram ajuizadas pelo sindicato tratando da mesma demanda. Assim, visando informar os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia, filiados ao SINDJUFE-BA, sobre o andamento das ações referente aos 13,23% ou 14,23%, que na verdade se trata do mesmo objeto jurídico, temos a informar o seguinte:
 
 
O SINDJUFE-BA ingressou com ações Judiciais em benefícios dos servidores filiados, visando o reajuste em toda extensão remuneratória, exceto verbas indenizatórias e compensatórias (indenização de transportes, auxílio transportes e auxílio alimentação), do reajuste de 13,23% ou 14,23%, em virtude das leis 10.697/2003 e 10.698/2003, que concederam reajuste de 1% (um por cento), a título de revisão geral e 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a título de abono para todos os servidores da Administração Pública Federal. 
 
 
Ocorre que esse reajuste e abono, considerando a maior remuneração e a menor remuneração dos servidores federais trouxe um reajuste maior para uns e um menor reajuste para outros, o que violou o princípio da isonomia, considerando-se que se trata de uma revisão geral e não a uma revisão geral de competência de cada poder. Por isso que, as Entidades Representativas ingressaram com várias ações para corrigirem essa distorção e o SINDJUFE-BA vem informar as ações e servidores substituídos:
 
 
1-Servidores filiados do TRT5 – 1ª Vara Federal de Salvador – com o nº original 2007.33.00.021155-0 – nº atual –TRF1- 0021146-82.2007.4.01.3300. Acompanhe o andamento do processo clicando aqui. Processo em julgamento de Recurso no TRF1.

 

 2-Servidores filiados da Justiça Federal – 8ª Vara Federal de Salvador – com o nº original 2007.33.00.021165-3 – nº atual – TRF1 – 0021156-29.2007.4.01.3300. Acompanhe o andamento do processo  clicando aqui. Sentença de Primeiro Grau procedente e Recurso em tramite no TRF1 para julgamento.
 
  
3-Servidores filiados da Justiça Federal – 14ª Vara Federal de salvador – com o número original 2007.33.00.021154-7 – número atual –21145-97.2007.4.01.3300 – TRF1– Acompanhe o andamento clicando aqui. Processo pendente de julgamento de Agravo para o STF.  
 
 
4-Servidores filiados do TRE – 10ª Vara Federal de Salvador – com o número original 2008.33.00.002263-4 – número atual 0002263-53.2008.4.01.3300 – TRF1 – Acompanhe o andamento clicando aqui.  Recurso em andamento no TRF1.
 
 
5-Servidores filiados do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. 10ª Vara Federal de Salvador – número do processo: 41345-23.2010.4.01.3300. TRF1- Acompanhe o andamento clicando aqui. Processo em andamento no TRF1. 
 
 
6-Servidores Filiados ao SINDJUFE-BA – Ação Ampla – com substituídos da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – com número original 2009.33.0001268-5 – 11ª Vara Federal – Listagem em anexo dos servidores filiados até a data da propositura da ação. Nº atual 001267-21.2009.4.01.3300. Acompanhe o processo em andamento no TRF1 clicando aqui.  Sentença de Primeiro Grau Procedente. Aguardando Julgamento no TRF1.
 
  
Assim, informamos aos servidores filiados ao SINDJUFE-BA, que estamos atentos aos seus direitos, visando a concessão do reajuste dos 13,23% ou 14,23%, de todas as ações em tramite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Para os servidores da Justiça Militar Federal, em função da filiação a Entidade com o Congresso realizado em 2012, estaremos providenciando uma substituição ampla para os servidores daquela especializada Justiça.
 
 
A Coordenação Jurídica está trabalhando para contratar um programa que centralize as ações judiciais e administrativas dos servidores, visando uma sistematização e acesso pelos servidores em sistema de informática, direto e imediato as suas ações e esperamos aprovar em reunião de Diretoria. 
Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.    
 
 
    
 

 



 

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