Um sistema de saúde gerido pelo próprio tribunal, que priorize a qualidade do atendimento ao servidor em detrimento do lucro astronômico das empresas privadas. Esta é a essência do modelo de autogestão, que foi objeto de um projeto no TRT5 e sinaliza ser a opção mais viável para os servidores.
Não é de hoje que o Estado brasileiro priva a população de um serviço público de saúde satisfatório, com relatos não muito raros até mesmo de pessoas que morrem na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), o que afronta o preceito constitucional que reza em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Discutir com os servidores
Segundo o coordenador do SINDJUFE-BA, Hilton Coelho, é necessário um amplo trabalho de esclarecimento junto aos servidores sobre os benefícios que a autogestão traz para o gerenciamento da saúde e discutir com eles essa possibilidade para, só então, buscar e pressionar o TRT5 para essa implementação, caso seja esse o desejo da categoria.
É de amplo conhecimento que, no geral, as administradoras de planos de saúde impõem condições insatisfatórias de atendimento e preços aviltantes, principalmente para os mais idosos. Cabe lembrar aqui que estas empresas privadas, segundo dados do Procon, batem recordes de violação aos direitos do consumidor a cada ano.
A Promédica, que atualmente é uma das empresas a atenderem aos servidores do TRT5, vem sendo alvo de inúmeras queixas. O SINDJUFE-BA também havia assinado há muitos anos contrato de convênio que amparava diversos servidores do TRE-BA. Porém, há pouco mais de duas semanas, esta empresa rescindiu unilateralmente o contrato.
O sindicato tem atuado para reverter a situação, mas a palavra “problema” costuma ser presença constante nos relatos de usuários de planos de saúde privados, sejam via planos corporativos ou individuais, estes em vias de extinção.
A autogestão é uma das formas de atender à política de saúde com custos mais viáveis. Consiste na elaboração de um plano próprio e sob medida, sem fins lucrativos, vinculado a uma instituição pública que administra por meio de recursos assistenciais próprios ou credenciados, e do empregador, conforme definição da própria instituição.
Regida por normas próprias, através de resoluções administrativas, a autogestão pode ser moldada à realidade dos servidores (que no TRT5, somam aproximadamente 2.600, sendo oito mil os potenciais beneficiados). No Poder Judiciário Federal há outros exemplos positivos de plano de autogestão, como o TST Saúde, TRT 10 (DF), TRT 3ª Região (MG), ProSer (STJ), dentre outros.
A autogestão é uma das alternativas de assistência à saúde que possuem melhor relação custo x benefício. Não tem gastos com intermediários, por ser administrada pelos servidores. Oferece cobertura muito mais ampla e seus padrões de funcionamento se adaptam ao que a entidade patrocinadora deseja e não aos padrões fixos, como os estabelecidos pelos planos comerciais.
Expectativa
Entre os servidores do TRT5, agora sob nova presidência, é grande a expectativa de aceitação da possibilidade de se implantar um plano de saúde de autogestão. Por parte da direção do SINDJUFE-BA existe a disposição de discutir amplamente com os servidores este sistema bem como de falar diretamente sobre o assunto com o seu novo presidente, Valtércio Oliveira, levando o desejo da categoria de acompanhar de perto este processo.