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Notícia postada dia 16/01/2014

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TRF1 consegue piorar o Pro-Social

TRF1 consegue piorar o Pro-Social

O TRF1, não satisfeito com tantos desacertos com relação ao Pro-Social, arremata o ano de 2013 potencializando ainda mais prejuízos e discriminações impostas aos servidores a partir da resolução publicada no dia 19 de dezembro de 2013, véspera do recesso forense. A Resolução Presi/Secbe Nº. 31, de 18 de dezembro de 2013, que trata do novo Regulamento Geral do Pro-Social, publicada no Boletim de Serviço do TRF1, de 19 de dezembro de 2013, revoga a Resolução PRESI/SECBE Nº.6, de 30 de abril de 2013.

 
 
O novo regulamento, que já está em vigor desde o primeiro dia de 2014, prevê coparticipação em todos os procedimentos realizados em regime ambulatorial, os quais serão cobrados na rubrica de  Custeios Diversos. Além disso, os procedimentos que têm resoluções específicas passam a ter as cobranças de acordo com suas normatizações, tais como OPMEs (Resolução PRESI/SECBE 30, de 17/12/2013), Assistência Domiciliar à Saúde – Home Care (Portaria/PRESI/SECBE 180, de 30/10/2013), Tratamento Fora do Domicílio – TFD (Portaria/PRESI/SECBE 183 de 30/10/2013), Auxílio-Medicamento (Portaria PRESI/SECBE 181, de 30/10/2013), e Auxílio-Ortodôntico (Portaria/PRESI/SECBE 182 de 30/10/2013).
 
 
Principais mudanças
 
 
1- Ajustes na documentação a ser entregue nos setores competentes quando da inscrição e permanência de beneficiários no Pro-Social, com a supressão da necessidade de apresentação de fotografia 3X4 e a inclusão do CPF
 
 
2- Retorno da idade de 21 anos para permanência no Pro-Social, sem necessidade de comprovante de renda para filho (a) e/ou enteado (a), conforme disposto no inciso IV do art. 5º do Regulamento-Geral
 
 
3- Exclusão automática do Programa dos enteados, na mesma data em que houver a exclusão do ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), como dependente do beneficiário titular
 
 
4- Para a inscrição/permanência no Pro-Social de filho/enteado inválido, a renda a ser considerada é a líquida, que não poderá ser superior a dois salários mínimos. Considera-se renda líquida o rendimento bruto, deduzindo seus descontos compulsórios. A pensão alimentícia não será considerada como renda
 
 
5- Especificação de que as situações que ensejem o não-recebimento de parcela remuneratória pela folha de pagamento do Tribunal ou seccional acarretarão a perda do direito de utilizar o Pro-Social, não sendo possível a manutenção de associados que percebam apenas rubricas indenizatórias, como indenização de transporte e/ou auxílio-alimentação
 
 
6- Regulamentação da incidência de carências a ser observada pelos beneficiários: redução do prazo de carência para os servidores requisitados de Eestados e municípios, bem como a inclusão dos servidores sem vínculo e dos requisitados do Distrito Federal na previsão do cumprimento de carência
 
 
7- As despesas com assistência direta à saúde deixarão de ocorrer por meio dos recursos próprios do Pro-Social a partir de 1º/01/2015, passando a sê-lo somente à conta de recursos da União, com o objetivo de reduzir o custo de manutenção do Programa para seus associados
 
 
8- O custeio de despesas para beneficiários titulares requisitados dos estados, municípios e Distrito Federal bem como de seus respectivos dependentes diretos e indiretos será de 50% (cinqüenta por cento) sobre qualquer procedimento realizado
 
 
 
9- Fica eliminada a limitação de 04 (quatro) dependentes para a contribuição mensal ao Pro-Social, ou seja, o beneficiário titular deverá contribuir com 0,5% de sua remuneração (descontados o Imposto de Renda e PSSS/INSS) para cada um de seus dependentes diretos;
 
 
10- Fica extinta a Cota Anual, a partir de 1º/01/2014, como medida de contenção de despesas do Pro-Social. O Programa tem coparticipação do beneficiário em todos os procedimentos, exceto internação
 
 
11- Explicitação de regra que já vinha sendo adotada, formalizando-se que à Secretaria de Controle Interno compete a fiscalização da gestão financeira do Pro-Social, tanto dos recursos orçamentários como dos recursos próprios;
 
 
12- Toda e qualquer alteração do Regulamento-Geral do Pro-Social deve ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social e homologada pelo Conselho de Administração do Tribunal, que disporá do prazo máximo de uma sessão, ordinária ou extraordinária para avaliação da matéria, sob pena de aprovação tácita.
 
 
Na avaliação da coordenadora da Fenajufe, Iracema Pompermayer, “essa resolução vem de encontro ao interesse social dos servidores dessa Regional”. Ela pontua ainda que a Fenajufe e os sindicatos envolvidos devem continuar fazendo gestão para revogar essa resolução, ressaltando que “o que era ruim, ficou pior ainda”.
 
 
O SINDJUFE-BA informou aos servidores logo que tomou conhecimento das mudanças no plano, ainda em dezembro, e continua atuando no sentido de proteger os servidores. Todas ações que impetramos até o momento obtiveram deferimento de liminar e vamos continuar atuando também politicamente.
 
 
 
Fonte: FENAJUFE (texto de Eduardo Wendhausen Ramos), com alterações
 


 

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