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Notícia postada dia 28/07/2010

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Resultado da reunião do SINDJUFE na Subseção da Justiça Federal de Feira de Santana (NOVO)

Resultado da reunião do SINDJUFE na Subseção da Justiça Federal de Feira de Santana (NOVO)

O Sindjufe, através dos coordenadores Rogério Fagundes e Francisco Filho, juntamente com o representante do Conselho Fiscal da entidade Jeferson Passos, o servidor da Justiça Federal Lourival Matos e o advogado do sindicato Dr. Joâo Nogueira participaram de uma  reunião com servidores e  com a juíza federal, Dra. Lilia Botelho de Brito para discutir os dias de greve.

Dentre os pontos discutidos estavam garantia de colocação nos assentamentos funcionais o registro de participação na greve e não falta injustificada; alteração da jornada para 7 h ininterruptas e não 8h, com 2h de intervalo e atualização dos serviços que ficaram parados durante a greve.

Apesar de muita discussão a juíza apresentou como proposta final a atualização do serviço mediante  reposição de 35 h, da seguine forma:  trabalhar nos das 07/08, 11/08 e 28/08, aumentando uma hora de trabalho por dia, a partir de 16/08 até 06/09, mas não revogaria a portaria que determinou como jornada de trabalho que estabelece jornada normal para os servidores 8h diária, com 2 horas de intervalo.

Os servidores rejeitaram a proposta e a diretora da Sub Seção ficou de retonar à juíza para saber da sua disposição em acatar a imediata revogação da portaria.

 A pouco entramos em contato com a diretora, Jane, e ela informou que a juíza Lilia manteve a sua posição de não revogar a portaria, ou seja, de acordo com a sua decisão os servidores terão que cumprir 8h de jornada, com 2h de intervalo mais 1h extra de 16/08 até 06/09, na prática terão que ficar 11 horas no trabalho, além de terem que trabalhar dias 07/08, 11/09 e 28/08.

O Sindjufe reitera a posição lamentável da magistrada, única na Bahia a tomar essa decisão, em todo o judiciário federal baiano. O sindicato disponibillizará sua assessoria jurídica para reverter o quadro, além de outras ações políticas a serem realizadas, inclusive para denunciar o assédio moral coletivo praticado pela juíza.



 

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