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Notícia postada dia 12/12/2013

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CNJ pode decidir sobre critérios para criação de cargos

CNJ pode decidir sobre critérios para criação de cargos

O relatório que define critérios para criação de cargos no âmbito dos tribunais pode ser apreciado na sessão do Conselho Nacional de Justiça marcada para esta terça-feira (12).

 
A proposta tem relação direta com o anteprojeto de lei do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece a isonomia nas funções comissionadas de chefes de cartórios da capital e do interior, cuja apreciação também não está descartada, como defendem dirigentes da federação nacional (Fenajufe).
 
A informação de que o parecer sobre a uniformização de critérios entraria na pauta da próxima sessão foi dada a representantes da federação pela assessoria do gabinete da conselheira do CNJ Maria Cristina Irigoyen Peuzzi, relatora do processo referente aos cartórios (0003409-91.2012.2.00.0000). “Passamos no gabinete da relatora para cobrar a rápida definição da questão”, relatou Adilson Rodrigues, dirigente da federação e do sindicato de São Paulo (Sintrajud-SP). “O CNJ está represando demandas dos tribunais”, critica o servidor. Os dirigentes sindicais não conseguiram, no entanto, obter informações sobre o conteúdo da proposta que será levada para apreciação dos conselheiros – a incógnita preocupa.
 
Os servidores pressionam o CNJ a aprovar o parecer sobre o projeto e o TSE a enviá-lo logo ao Congresso Nacional. Eles correm contra o tempo. Isto porque na avaliação de assessores parlamentares ainda há prazo legal para envio da proposta ao Legislativo a tempo dela ser aprovada e começar a valer no ano que vem – o limite de 31 de agosto para remessa de projetos que tenham impacto financeiro não valeria enquanto o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, que é quem fixa a data, não for aprovado e sancionado. A votação da LDO, que já deveria ter ocorrido em julho, atrasou e a previsão é de que o projeto seja levado a uma sessão conjunta da Câmara e do Senado na segunda quinzena de novembro. “Queremos que o CNJ aprove o parecer já nesta sessão de terça”, disse Eugênia Lacerda, dirigente da Fenajufe.
 
Reivindicação antiga
 
A luta pela isonomia nasceu a partir de uma disparidade na Lei 10.842/2004 – que levou os chefes de cartório do interior a receber FC-1, enquanto os da capital recebem FC-4. O TSE possui decisão favorável à isonomia, que atende ao pleito da federação e converte as funções para chefes de cartório da capital e do interior em FC-6.
 


 

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