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Notícia postada dia 28/11/2013

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CSJT reconhece direito ao reajuste de quintos e décimos

CSJT reconhece direito ao reajuste de quintos e décimos

 O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento administrativo nos tribunais superiores, CSJT e CJF, em tese jurídica inédita do coordenador Jurídico Francisco Filho e do advogado Claudio Andrade, OAB/BA 14.134, em que sustentaram o direito dos servidores do Poder Judiciário Federal ao reajuste de quintos e décimos, em função da aprovação da lei 10.475/2002.

 
Os requerimentos estão sendo apreciados pelos Tribunais Superiores e pelos conselhos, sendo que o que foi encaminhado para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, fomos comunicados da decisão de reconhecimento no parecer, ao direito de reajustes de quintos e décimos incorporados até a publicação da Medida provisória 2225-41/2001, com o fundamento na Lei 10.475/2002.

 

Não obstante o reconhecimento do direito no parecer dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao reajuste de quintos e décimos, a decisão do CSJT foi encaminhada para o Conselho Nacional de Justiça, sob a alegação de uniformidade de entendimento e também para alcançar todos os servidores do Poder Judiciário Federal da União.

 


A decisão fortalece o entendimento firmado pelos coordenadores do SINDJUFE-BA, que em função da decisão estão encaminhando cópia para ser juntada ao requerimento apresentado ao Conselho da Justiça Federal – CJF, visando alcançar os servidores da Justiça Federal e dos demais ramos da Justiça, assim como o encaminhamento ao escritório de Brasília para o devido acompanhamento e defesa oral de sustentação do direito. 
 

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Francisco Filho – informações do coordenador jurídico do SINDJUFE-BA

 

 



 

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