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Notícia postada dia 26/11/2013

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Servidores da JF de Jequié/BA conquistam adicional de penosidade em tutela antecipada

Servidores da JF de Jequié/BA conquistam adicional de penosidade em tutela antecipada

Os servidores da Subseção Judiciária de Jequié conquistaram em sede de Sentença de primeiro grau de JEF a concessão de adicional de penosidade (art. 71 da lei 8.112/90), com percentual fixado em 20% sobre o vencimento básico, em deferimento de tutela antecipada, o que não deixa de ser uma grande vitória dos servidores.

 

O SINDJUFE-BA já ajuizou ação coletiva em favor dos servidores vinculados ao Poder Judiciário Federal na Bahia, no mesmo sentido, para que seja assegurado o pagamento do adicional de atividade penosa aos que prestam serviços em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, incluídas as cidades do interior que estejam localizadas no semiárido nordestino.

 

O ingresso da ação judicial deve-se por motivo de indeferimento de pedido administrativo feito em todos os ramos da justiça. Esta ação coletiva pretende a aplicação aos servidores do Poder Judiciário dos mesmos critérios regulamentares dos servidores do Ministério Público da União inscritos na Portaria PGR/MPU 633, de 2010, com a redação dada pela Portaria PGR/MPU 654, de 2012.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é juridicamente possível ao Judiciário efetuar o controle da legalidade dessa omissão regulamentar, pois a Administração não só fere a letra do artigo 71 da Lei 8.112 nesse caso, mas também o caput do artigo 37 da Constituição da República, que obriga o Poder Público a dar máxima efetividade aos preceitos legais”. Este processo recebeu o nº 0053764-61.2013.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

       

O sindicato optou pelo ingresso de uma ação coletiva em função do risco das ações individuais em nome do servidor, que pode ser condenado em custas e honorários de sucumbências, em função do recurso que a União Federal irá propor em relação à matéria. Por isso o servidor deve tomar cuidado com as ações individuais.

 

Com informações da Coordenação Jurídica

 

 



 

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