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Notícia postada dia 26/11/2013

Notícia postada dia 26/11/2013

SINDJUFE-BA ingressa com ação coletiva visando reajuste geral de 1% desde 2003

SINDJUFE-BA ingressa com ação coletiva visando reajuste geral de 1% desde 2003

O SINDJUFE-BA ingressou com ação coletiva para todos os filiados do sindicato  pleiteando reajuste sobre a remuneração, desde o ano de 2003, em função da regulamentação do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, de acordo com as Leis 10.331/2001 e 10.697/2003.


 

O entendimento é de que a primeira lei que regulamentou a revisão geral foi a de número 10.331/2001, que garantiu um reajuste sobre toda a remuneração, de 3,5%, em 2002. Para o ano seguinte, foi aprovada a lei 10.697/2003, em que prescreveu o reajuste de 1% a partir do ano de 2003, fixando o mês de janeiro como data base e o percentual para efeito de reajuste.

 

Segundo o entendimento do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, a partir da edição da lei 10.697/2003 foi fixada uma data base e o mês em que os reajustes devem ser concedidos, janeiro, e o percentual de 1% (um por cento) ao ano, ressalvando a complementação posterior para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período que foi não observado por essa norma.

 

Vale lembrar que temos uma ação proposta no STF em que se discute o direito à revisão geral anual dos servidores, com dois votos favoráveis, ainda pendente de julgamento, o que não exclui a presente ação para garantir ressarcimento da corrosão da inflação e a manutenção do valor nominal da remuneração.

 
 

Desta forma, cumprimos mais uma vez o objetivo de bscar melhores condições de trabalho e remuneração para os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia e no Brasil.

 

 
Francisco Filho – coordenador jurídico do SINDJUFE-BA        
 



 

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