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Notícia postada dia 25/11/2013

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Emenda que derruba exigência de parecer do CNJ 'amarra' texto para evitar possível veto de Dilma

Emenda que derruba exigência de parecer do CNJ 'amarra' texto para evitar possível veto de Dilma

Eventual veto ao texto na LDO que permite projetos de reajuste ou criação de cargos sem parecer do CNJ ou CNMP também eliminaria exigência do próprio parecer

 

Mesmo que queira ou venha a ser pressionada pelo Supremo Tribunal Federal a fazê-lo, a presidente Dilma Rousseff (PT) terá dificuldades de vetar a emenda acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, votada com mais de quatro meses de atraso na quarta-feira (20). A alteração no texto originalmente enviado pelo governo derruba a exigência de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público para projetos que criam cargos ou despesas com pessoal para o Judiciário Federal ou MPU, respectivamente.

 

De acordo com um assessor parlamentar da Câmara que acompanhou de perto a elaboração e aprovação da emenda pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelo plenário do Congresso, a possibilidade de veto não está descartada, mas é pouco provável porque a mudança 'amarra' todo o trecho referente ao CNJ. "Existe [a possibilidade de veto]. Mas [o governo] vai ter que derrubar todo o inciso, porque ele não pode vetar uma palavra. Possivelmente não vai derrubar", disse.

 

'Vetos pelo silêncio'

 

Na prática, o veto a todo o inciso por tabela retiraria a obrigatoriedade de projetos dessa natureza passarem pelo CNJ – ou seja, o objetivo de driblar a barreira do conselho seria atingido do mesmo modo. A reportagem apurou que a motivação principal para incorporação ao texto da emenda, de autoria do deputado federal André Vargas (PT-PR), está relacionada aos obstáculos que o CNJ vem impondo a projetos de autoria dos tribunais superiores, dentre eles o que cria quatro novos tribunais regionais federais. De todo modo, a alteração terá efeitos sobre quaisquer matérias que tratem da criação de cargos, reajustes ou outros itens que impliquem em impacto orçamentário com pessoal. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se posicionou contra a emenda aprovada.                

 

Na justificativa, o deputado diz que o Conselho Nacional de Justiça vem extrapolando suas prerrogativas ao inviabilizar projetos adiando por tempo indeterminado a apresentação dos pareceres solicitados. "O objetivo [da emenda] é pressionar o CNJ, que é um mero conselho, que dá um parecer opinativo e não deliberativo, mas que senta em cima das propostas. É dar vazão. Eles vetam pelo silêncio. Isso é inconstitucionalidade por omissão", afirmou o assessor parlamentar.

 

Isonomia entre chefes de cartórios

 

Dentre os projetos que se encontram nesta situação está o que estabelece a isonomia de funções comissionadas entre chefes de cartórios da capital e do interior. A proposta já foi elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas nem sequer foi encaminhada ao Legislativo porque aguarda pelo parecer do CNJ. O impasse vem gerando insatisfação entre os servidores – reiteradamente exposta aos conselheiros e à ministra Cármen Lúcia, que acaba de deixar a presidência do TSE, pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU).

 

O item é, inclusive, ponto da pauta emergencial da categoria e voltou a ser referendado na reunião ampliada da federação, ocorrida no dia 10 de novembro, em Brasília. Na mesma ocasião, os servidores aprovaram jogar peso na luta por um plano de carreira e somar forças com os demais federais na campanha salarial de 2014, que já começa a ser articulada e tem, inclusive, indicativo de greve para o final do primeiro trimestre, caso o governo federal mantenha a posição de não negociar com o funcionalismo.  

 

Entenda o que muda

 

A emenda altera a redação do quarto inciso do artigo 74 da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa premissas para tramitação de "projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais". A exigência que consta no inciso IV passa a ter o seguinte texto: "parecer ou comprovação de solicitação de parecer sobre o atendimento aos requisitos deste artigo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de que tratam os arts. 103-B e 130-A da Constituição, tratando-se, respectivamente, de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.".

 

O que muda, no caso, é a possibilidade de o projeto tramitar apenas com a comprovação de que o parecer foi solicitado, mesmo que a solicitação não tenha sido atendida pelo CNJ ou pelo CNMP. Como as opções estão no mesmo inciso, não há como vetar apenas um trecho: ou a presidente da República veta tudo ou não veta nada.

 

Para Adilson Rodrigues, da coordenação-geral da Fenajufe, o CNJ vem desrespeitando os servidores ao travar projetos como o da isonomia entre chefes de cartório, enquanto elabora uma resolução com a qual pretende uniformizar a criação de cargos por tribunais. "A categoria sofre na própria pele com essa falta de servidores, com a falta de condições de trabalho, e não é sequer consultada [pelo conselho] para definição destes critérios", disse o dirigente sindical, que também integra a direção do Sintrajud-SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em São Paulo).

 

Fonte: LutaFenajufe Notícias (Por Hélcio Duarte Filho e Eliane Salles)



 

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