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Notícia postada dia 11/11/2013

Notícia postada dia 11/11/2013

Adiada pela segunda vez votação de relatório sobre direito de greve do servidor

Adiada pela segunda vez votação de relatório sobre direito de greve do servidor

 

 

Para os trabalhadores, o projeto não aponta para a regulamentação e sim para a restrição do direito de greve

 

 

Com votação adiada do dia 7 para o próximo dia 20, por falta de quórum, o relatório sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público é alvo de críticas devido a uma série de pontos que, se regulamentados, dificultariam ainda mais o exercício pleno de um instrumento de luta garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal.  De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto do relatório ignora, por exemplo, a necessidade de o direito de greve ser tratado na mesma lei que regulamenta as negociações coletivas dos servidores públicos.

 

"Negociação coletiva e direito de greve não podem estar separados em sua regulamentação. São direitos que devem ser respeitados na mesma lei",  reforça Francisco Filho,  coordenador jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA).  Aprovado o anteprojeto de Jucá na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, a proposta segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

As lideranças trabalhadoras consideram a proposta autoritária e argumentam que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores públicos. Se aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação. Segundo o anteprojeto do deputado, pelo menos 50% dos servidores públicos deverão continuar trabalhando em caso de greve. No caso das polícias, as lideranças grevistas deverão garantir pelo menos 80% do efetivo em atividade.

 

O coordenador jurídico do SINDJUFE-BA lembra que a Lei 7783/99 (que dispõe sobre o exercício do direito de greve) estabelece 30%.  Francisco Filho lembrou, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da lei. Outro ponto do anteprojeto que desagrada frontalmente as lideranças sindicais é a suspensão do pagamento de salários como consequência imediata de uma greve. Segundo o texto, os servidores só receberiam o pagamento referente ao período da greve em caso de acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

 

Francisco Filho considera que, neste caso, o relator foi omisso ante a possibilidade de se comprovar culpa do empregador. Quando o empregador não quer negociar, quando ele não cumpre a legislação trabalhista, quando não garante condições preventivas de trabalho e em outros casos, a remuneração tem que ser paga. Estes e outros procedimentos, segundo ele, são exemplos de conduta passível de culpa do empregador, não sendo justo repassar o ônus à classe trabalhadora.

 

Comunicação prévia

 

O texto defende ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

 

Francisco Filho volta a criticar argumentando que isso engessaria ainda mais a mobilização dos trabalhadores. Lembrou que hoje este prazo é de 72 horas e "deve ser mantido". Além do mais, assinalou que a apresentação de um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais seria atribuição não das representações de classe, mas de dirigentes de órgãos ou empresas.

 

Este foi o segundo adiamento consecutivo, por falta de quórum,  do  debate sobre a proposta do senador Romero Jucá. Este esvaziamento é atribuído pelas lideranças dos trabalhadores à falta de acordo entre os próprios parlamentares e também entre estes e as entidades sindicais. Romero Jucá reitera estar aberto à negociação com as centrais sindicais, mas diz que até agora não recebeu manifestação destas sobre a proposta.  Contudo,  as organizações sindicais sustentam que não foram poucos os e-mails  enviados ao senador chamando ao debate. 

 

As lideranças argumentam ainda que os serviços públicos federal, estadual e municipal não têm legislação, não há liberação sindical.  Francisco Filho, do SINDJUFE-BA, aproveita para lembrar ser inexpressiva a liberação de apenas um representante sindical. "Precisaríamos de pelo menos três liberados na Bahia, custeados total ou parcialmente pelo Estado".



 

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