Em reunião com o corregedor do TRF1, Carlos Olavo, o coordenador liberado Lourival Matos e o coordenador jurídico Francisco Filho trataram de redução de jornada de trabalho, implantação do processo judiciário eletrônico e de assédio moral e condições de trabalho em geral da categoria.
No encontro, ocorrido no dia 6, Matos disse que uma vez implantado o processo eletrônico, tudo será feito utilizando-se o computador. Sendo assim, os servidores precisam estar cobertos pela legislação que defende os operadores e digitadores e, principalmente, pela jornada de seis horas, com pausa a cada 50 minutos trabalhados. A redução da jornada, uma reivindicação da categoria, reforçada pela implantação do processo judiciário eletrônico, é considerada medida preventiva fundamental contra as doenças ocupacionais.
O coordenador jurídico do SINDJUFE-BA expressou o temor de ver, em breve, "uma explosão nos índices já alarmantes de doenças ocupacionais, tendo como consequências afastamentos e aposentadorias precoces”. Carlos Olavo disse que apoia a jornada de seis horas e orientou o sindicato a fazer uma exposição de motivos a ser protocolada junto à Corregedoria.
Francisco Filho fez uma exposição de motivos para que se reveja a Resolução do TRF1 24/2011/PRESI/CENAG, que alterou o quadro de pessoal na composição das varas, do quadro de servidores técnicos e analistas. Isso inclui os oficiais de Justiça avaliadores federais nas centrais de mandados que, em função do grande volume de trabalho e redução do quadro, resulta na elevação dos casos de doenças ocupacionais, atingindo a parte mais fraca, que são os servidores.
Segundo as informações, a referida portaria estaria suspensa e, mesmo assim, o TRF1 a está implementando, vide publicação de atos por parte do TRF1, com cargos sendo transferidos da Bahia para os estados de Minas Gerais e Mato Grosso, preenchendo claros de lotação e diminuindo o quantitativo de servidores na Bahia.
Assédio moral
A última questão levantada pelos coordenadores Lourival e Francisco foi o combate da prática de assédio moral no âmbito da Justiça Federal. Aliás, uma prática que vem causando o afastamento de servidores e prejudicando a atividade fim do Poder Judiciário. Os coordenadores reafirmaram a necessidade de uma regulamentação da Resolução do Conselho da Justiça Federal, número 147, que estabelece nos artigos 4º e 5º, o repúdio a essa prática, mas não estabelece punição aos servidores que assediam.
Por esse motivo os coordenadores propuseram que o corregedor desse apoio a uma regulamentação clara, em detalhes, pormenorizando os atos praticados por superiores hierárquicos que podem ensejar a configuração do assédio moral. Francisco completou: “Isso vai ajudar muito ao combate do assédio moral”.
O corregedor solicitou que fosse apresentado uma exposição quanto aos fatos ali tratados, submetendo a apreciação da Corregedoria, o que será feito em breve e apresentado aos órgãos competentes, para apreciação.
Com informaçoes dos coordenadores Francisco Filho e Lourival Matos