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Notícia postada dia 30/10/2013

Notícia postada dia 30/10/2013

TSE inclui reenquadramento em outubro mas CJF e CSJT têm previsão para novembro.

TSE inclui reenquadramento em outubro mas CJF e CSJT têm previsão para novembro.

A Fenajufe continua a acompanhar de perto as movimentações para o pagamento do reenquadramento, em cumprimento à determinação da Portaria Conjunta Nº 4, pela qual os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Para isso, o coordenador geral da Fenajufe, Adilson Rodrigues, contatou as direções dos tribunais superiores para buscar informações e reivindicar rapidez na correção do posicionamento dos servidores na tabela.

 

O primeiro tribunal a garantir a incorporação dos valores referentes à correção da tabela nos salários de outubro é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Esta informação, inclusive, está confirmada na prévia dos contracheques. Mas este pagamento pode não se repetir em todos os regionais na mesma época. A direção-geral do TSE não descarta a possibilidade de os retroativos serem pagos em outubro, por meio de folha suplementar.


O CJF (Conselho da Justiça Federal) e o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) preveem para novembro a incorporação do reenquadramento. Eles publicaram circulares orientando os regionais a fazer os cálculos relativos à incorporação e aos valores retroativos a janeiro deste ano.

 

Com relação aos atrasados nas Justiças do Trabalho e Federal, o pagamento dependerá dos valores levantados, de acordo com a direção dos dois órgãos. A JFBA aguarda do Tribunal esses cálculos para efetivar o pagamento.

 

Correção atinge parte da categoria
 

O reenquadramento é uma conquista dos servidores, que por meio da Federação e dos sindicatos contestou a regulamentação dada pelos tribunais superiores para a Lei 12.774/2012, referente ao reajuste parcelado da GAJ.

 

 É um dos itens da pauta emergencial de reivindicações protocolada nos tribunais. Beneficia parte dos servidores do Judiciário Federal do quadro de pessoal da ativa, que passam a ser enquadrados no mesmo padrão em que estavam na tabela anterior à nova lei. Mas não tem efeitos para quem está no final da carreira, tanto ativos como aposentados, o que tende a ser questionado. Também não há alteração nos salários dos trabalhadores que, no ano passado, estavam no início da carreira, no padrão A-1, pois permaneceram no mesmo padrão.


 Os servidores da ativa e aposentados que estavam no final da tabela anterior (padrão 15) foram posicionados no padrão 13 na atual, último da nova classificação. Por isso, a Portaria Conjunta Número 8 dos tribunais superiores, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro, não teve efeito sobre eles, apesar de determinar, em seu primeiro artigo, “que os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.".

 

 O trabalhador que não estava no final da tabela e nem no padrão inicial em 2012 pode subir de um a dois padrões, a depender de sua classificação anterior. O reajuste sobre os itens básicos da remuneração (vencimento-base e GAJ) oscila entre 3% e 10,46%, segundo análise do economista Washington Luiz de Moura Lima, que assessora o Sintrajud.

 

Fonte: FENAJUFE com alteraçoes



 

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