Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 08/10/2013

Notícia postada dia 08/10/2013

Regime de Previdência Complementar pode entrar em vigor para Servidores do Judiciário Federal

Regime de Previdência Complementar pode entrar em vigor para Servidores do Judiciário Federal

Os servidores públicos que ingressarem no Poder Judiciário Federal da União a partir de 14 de outubro de 2013, poderão ter seus proventos futuros de aposentadoria limitados ao Teto do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com orientação firmada pelo Conselho da Justiça Federal. Pelas informações colhidas, o Supremo Tribunal Federal aprovou, recentemente, o Regulamento do Plano de Benefícios do FUNPRESP-JUD, aguardando o parecer favorável e a publicação no Diário Oficial da União pela PREVIC – Órgão responsável pela fiscalização e regulamentação dos Regimes de Previdência Complementar fechado. Ocorre que, enquanto não ocorrer a aprovação e aplicação aos servidores, que pode ser antes de 14 de outubro de 2013, conforme a previsão da lei 12.618/2012, os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal terão limitados os seus proventos ao teto, aplicando-se as regras criadas pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, naquilo que estiver vigendo para os servidores do Poder Executivo, através do FUNPRESP-EXE, que já se encontra em funcionamento, desde o dia 04 de fevereiro de 2013.

 

 

O SINDJUFE-BA orienta aos servidores que: Os que já estão no Poder Judiciário Federal não façam a adesão ao Regime, em função do prejuízo em seus futuros proventos, sejam os que têm direito a paridade e integralidade, ou os que têm direito ao cálculo pela média aritmética simples das maiores contribuições; e Para os servidores que ingressarem a partir do dia 14/10/2013, ou antes da vigência do RPC e que venham do serviço público efetivo, Municipal, Estadual ou federal, que tenham ou não regime próprio de previdência, também não devem aderir, porque os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40, referem-se a serviço público em sentido amplo, protegendo direitos previdenciários e preservando os direitos aos proventos, de acordo com as regras transitórias (EC 41/2003 e 47/2005) e permanentes do artigo 40 da Constituição Federal.

 

Os servidores que ingressarem no Poder Judiciário Federal da União, a partir da vigência do RPC, não originários do serviço público, terão seus proventos futuros limitados ao Teto do RGPS, atualmente no valor de R$ 4.159,00 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais), caso tenham remuneração acima desse teto. Nessa hipótese, o servidor terá necessariamente que fazer uma opção, entre o Regime de Previdência Complementar FUNPRESP-JUD ou buscar no mercado aberto, nos bancos privados, um plano de beneficio que atenda aos seus anseios. No mercado aberto, segundo dados estatísticos a Taxa de Administração tem sido maior, uma vez que visa lucro em sua administração. Enquanto que no fundo de pensão de natureza pública, não há visão de lucro, tendo uma taxa de administração menor.

 

A preocupação com os investimentos em fundos de pensão é o tipo de investimento que será canalizado para os depósitos realizados pelos participantes, que dependerá da estabilidade da economia mundial e nacional, assim como, do tipo de investimento.

Solicitamos aos servidores que as dúvidas poderão ser tiradas para o email jurídico@sindjufeba.org.br, com o autor deste informativo.

 

Coordenação Jurídica do SINDJUFE Com informações do coordenador Francisco Filho*

*Francisco Filho é especialista em Direito Previdenciário e Direito Público            

 

 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE