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Notícia postada dia 23/09/2013

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SINDJUFE-BA requer pagamento de adicional de penosidade para os servidores filiados

SINDJUFE-BA requer pagamento de adicional de penosidade para os servidores filiados

O SINDJUFE-BA ajuizou ação coletiva em favor dos servidores vinculados ao Poder Judiciário Federal na Bahia, prejudicados com a inércia na regulamentação do artigo 71 da Lei 8.112, de 1990, para que seja assegurado o pagamento do adicional de atividade penosa aos que prestam serviços em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, incluídas as cidades do interior que estejam localizadas no semiárido nordestino. O ingresso da ação judicial deve-se por motivo de indeferimento de pedido administrativo da Entidade com a justificativa de não haver legislação regulamentar sobre o tema.  Passados quase 23 anos da previsão do artigo 71 da Lei 8.112, sem motivo justo ou razoável, a Administração Judiciária não editou os atos regulamentares para se esquivar do pagamento do adicional por atividade penosa.

 

Para suprir a mora, a ação coletiva pretende a aplicação aos servidores do Poder Judiciário dos mesmos critérios regulamentares dos servidores do Ministério Público da União inscritos na Portaria PGR/MPU 633, de 2010, com a redação dada pela Portaria PGR/MPU 654, de 2012, até que a Administração Judiciária regulamente o Adicional de Penosidade.

 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é juridicamente possível ao Judiciário efetuar o controle da legalidade dessa omissão regulamentar, pois a Administração não só fere a letra do artigo 71 da Lei 8.112 nesse caso, mas também o caput do artigo 37 da Constituição da República, que obriga o Poder Público a dar máxima efetividade aos preceitos legais”.

 

O processo recebeu o nº 0053764-61.2013.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

As informações foram dadas pelo Escritório Cassel & Ruzzarin advogados do SINDJUFE-BA, na pessoa do DR. Robson Barbosa, OAB/DF 39.669.

 

Vejam aqui as cidades contempladas em todo o interior do Estado da Bahia. Assine aqui a sua autorização os servidores que estão nessas cidades.

Autorização

Cidades contempladas

SINDJUFE-BA – Coordenação Jurídica



 

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