Pelo anteprojeto apresentado pelo senador Romero Jucá sobre greve no serviço público, além de ter que garantir um percentual mínimo de pessoas trabalhando, servidores terão a remuneração suspensa nos dias não trabalhados e terão que comunicar sobre paralização com 15 dias de antecedência.
Pelo menos 50% dos servidores públicos vão ter que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo, independentemente do setor em que atuem. É o que prevê o texto apresentado nesta quinta-feira (19) pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, que analisa, entre outras propostas, a que trata do direito de greve no serviço público.
O texto apresentado nesta quinta ainda é uma minuta de projeto, que, segundo o senador, deve ser mudado depois que receber as sugestões de centrais sindicais, sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades. A comissão mista volta a debater a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos no dia 3 de outubro.
Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só vão receber pagamento referente ao período da greve, caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.
“A gente não pode dizer que a greve será remunerada, porque, se não, você estimula qualquer tipo de greve, a qualquer momento. Se há uma greve e os salários ficam sendo pagos integralmente pode haver um encaminhamento que não é bom nem para o servidor público - porque a greve tem que ser uma exceção no serviço público e não uma regra geral -, nem para a sociedade, que vai ficar desamparada”, justificou Jucá.
Romero Jucá proíbe a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. Na área de segurança pública, como a Polícia Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço. No caso de serviços considerados essenciais, como na área de saúde, distribuição de energia e transporte coletivo, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve.
Sem prejuízo
Segundo o presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), os percentuais definidos no texto para a permanência em serviço durante as paralisações não vão prejudicar o movimento grevista.
“O objetivo não é inviabilizar a greve, é disciplinar. O serviço público tem que ser tratado de forma diferente. Uma coisa é você parar uma fábrica, outra coisa é você parar um hospital. Uma coisa é você fazer uma greve num setor que atinja ao patrão, ao dono de uma empresa. Outra coisa é você fazer uma greve em que vai atingir toda a sociedade”, ponderou.
Greves de servidores deverão ser comunicadas com 15 dias de antecedência - De acordo com a minuta apresentada pelo relator, senador Romero Jucá, os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.
O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só poderá ocorrer depois de assembleia geral que defina as reivindicações e que decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembleia e o indicativo de greve terão que ser apresentados ao poder público, que terá 30 dias para se manifestar - dizendo se acata as reivindicações, apresentando contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os servidores.
Direitos
De acordo com o texto de Romero Jucá, são direitos assegurados aos servidores públicos em greve: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os servidores a aderirem à greve; a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento paredista. Por outro lado, o relator define que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa.
A proposta também proíbe o poder público de adotar meios dirigidos a constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho ou de frustrar a divulgação do movimento e determina que, cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao servidor público por sua participação no movimento, observados os preceitos da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de notícias