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Notícia postada dia 23/09/2013

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Pelo menos metade dos servidores em greve terão que trabalhar, define relator

Pelo menos metade dos servidores em greve terão que trabalhar, define relator

Pelo anteprojeto apresentado pelo senador Romero Jucá sobre greve no serviço público, além de ter que garantir um percentual mínimo de pessoas trabalhando, servidores terão a remuneração suspensa nos dias não trabalhados e terão que comunicar sobre paralização com 15 dias de antecedência.

 

Pelo menos 50% dos servidores públicos vão ter que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo, independentemente do setor em que atuem. É o que prevê o texto apresentado nesta quinta-feira (19) pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, que analisa, entre outras propostas, a que trata do direito de greve no serviço público.

 

O texto apresentado nesta quinta ainda é uma minuta de projeto, que, segundo o senador, deve ser mudado depois que receber as sugestões de centrais sindicais, sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades. A comissão mista volta a debater a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos no dia 3 de outubro.

 

Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só vão receber pagamento referente ao período da greve, caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

 

“A gente não pode dizer que a greve será remunerada, porque, se não, você estimula qualquer tipo de greve, a qualquer momento. Se há uma greve e os salários ficam sendo pagos integralmente pode haver um encaminhamento que não é bom nem para o servidor público - porque a greve tem que ser uma exceção no serviço público e não uma regra geral -, nem para a sociedade, que vai ficar desamparada”, justificou Jucá.

 

Romero Jucá proíbe a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. Na área de segurança pública, como a Polícia Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço. No caso de serviços considerados essenciais, como na área de saúde, distribuição de energia e transporte coletivo, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve.

 

Sem prejuízo
Segundo o presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), os percentuais definidos no texto para a permanência em serviço durante as paralisações não vão prejudicar o movimento grevista.

 

“O objetivo não é inviabilizar a greve, é disciplinar. O serviço público tem que ser tratado de forma diferente. Uma coisa é você parar uma fábrica, outra coisa é você parar um hospital. Uma coisa é você fazer uma greve num setor que atinja ao patrão, ao dono de uma empresa. Outra coisa é você fazer uma greve em que vai atingir toda a sociedade”, ponderou.

 

Greves de servidores deverão ser comunicadas com 15 dias de antecedência - De acordo com a minuta apresentada pelo relator, senador Romero Jucá, os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

 

O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só poderá ocorrer depois de assembleia geral que defina as reivindicações e que decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembleia e o indicativo de greve terão que ser apresentados ao poder público, que terá 30 dias para se manifestar - dizendo se acata as reivindicações, apresentando contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os servidores.

 

Direitos
De acordo com o texto de Romero Jucá, são direitos assegurados aos servidores públicos em greve: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os servidores a aderirem à greve; a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento paredista. Por outro lado, o relator define que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa.

 

A proposta também proíbe o poder público de adotar meios dirigidos a constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho ou de frustrar a divulgação do movimento e determina que, cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao servidor público por sua participação no movimento, observados os preceitos da futura lei.

 

Fonte: Agência Câmara de notícias



 

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