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Notícia postada dia 18/09/2013

Notícia postada dia 18/09/2013

Supremo decide jogar no lixo o julgamento que condenou 12 dos réus do mensalão

Supremo decide jogar no lixo o julgamento que condenou 12 dos réus do mensalão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello demorou duas horas para jogar no lixo o anseio popular por justiça.

 

Ele encerrou seu voto pela aceitação dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, garantindo a vitória de 12 dos 25 condenados por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Entre os beneficiados com a possibilidade de mais um julgamento, mesmo após ter sido julgado pela instância máxima do Poder Judiciário, estão:  José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro ainda poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

 

Enquete e protesto

Manifestantes protestavam em frente ao STF com uma cela e máscaras dos condenados e do presidente do STF Joaquim Barbosa. No plenário se ouvia os gritos e as vivuzelas dos manifestantes, mas a voz das ruas foram sumariamente ignoradas no palco onde de encenou um drama nacional: a impunidade.

“ninguém pode ser privado [do direito de defesa] ainda que este se revele antagônico ao desejo da sociedade”, falava o ministro sob sua toga, protegido dos anseios da população brasileira. Para surpresa geral ele considerou como injusto o julgamento anterior ao proferir a frase: “Qualquer réu, independente da instância, tem o direito fundamental a um julgamento justo”.

Um site contabilizou 11 mil votos sobre o novo julgamento, com 88,26% votando contra a aplicação de um segundo grau de jurisdição para os 12 condenados.

 

Como votaram os ministros:

 

Contra um novo julgamento: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. A favor dos réus: Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello se empenhou em defender que os infringentes são válidos porque não existe outra instância à qual os condenados pelo Supremo posam recorrer. "Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF", afirmou.

A discussão acerca dos embargos infringentes se deu em torno da validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso disseram que o regimento tem força de lei, os contrários afirmaram que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

 

Entenda os próximos passos do julgamento após o acolhimento dos infringentes

 

Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?

A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os infringentes após a publicação do acórdão, o que deve demorar de 30 a 60 dias. A partir da publicação do documento, os advogados terão um prazo de 15 dias para apresentar os embargos, prorrogável por mais 15. Depois disso, será sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

 

Todos os ministros poderão participar do sorteio que definirá o novo relator?

Não. De acordo com o regimento interno do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.

 

O que pode mudar com a análise dos infringentes?

Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.

 

É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?

Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.

 

Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?

Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, como o acórdão (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda não foi publicado e, portanto, não há transitado em julgado, a prisão imediata precisaria ser votada pelo plenário do STF.

 

Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?

Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como "embargo do embargo"), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.

 

Fontes: UOL, Folha de São Paulo, com alterações

 

 

 



 

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