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Notícia postada dia 18/09/2013

Notícia postada dia 18/09/2013

Terceirização no serviço público já é uma realidade. Enfrente-a!

Terceirização no serviço público já é uma realidade. Enfrente-a!

Característica do neoliberalismo, a política de Estado Mínimo segue adentrando nas camadas mais fortes do funcionalismo público, travestidas de “ações positivas” que dizem “melhorar o desenvolvimento do país”. Muitas, destas ditas “boas ações”, poderiam ser listadas neste texto, entretanto, vai-se ater à uma questão que está na roda das conversas e dos debates entre os servidores públicos: a terceirização. O assunto foi debatido pelo SINDJUFE-BA nas Justiças Federal, Trabalhista e Eleitoral, trazendo à tona as principais armadilhas que o Governo tem preparado para a sociedade, que tem acreditado nestas falsas afirmações. É preciso, portanto, que cada trabalhador tenha consciência de seu papel e conheça a atual conjuntura, colaborando para a contracorrente das informações, mostrando qual é a verdadeira realidade.


Nas Justiças Trabalhista e Eleitoral o seminário sobre terceirização foi realizado nos dias 12 e 13 deste mês, com a participação de Paulo Barela (membro da Executiva Nacional da CSP-Conlutas e servidor do IBGE) e Elaine Silva (mestre em ciências sociais pela UFBA). Em uma primeira análise, destacou-se a criação da terceirização e sua entrada no serviço público, e, num segundo momento, sobre a mão de obra na terceirização em um órgão público.


De acordo com Barela, existe todo um histórico sobre a instalação da terceirização no mundo. Após o término da Guerra Fria, onde estavam claros os blocos capitalista e socialista, surgiu a ideia do Estado Mínimo, como forma de limitar o papel do Estado e economizar gastos públicos. “A partir daí, sem as definições de mundos capitalista e socialista, o capitalismo – que antes fazia concessões aos grupos de trabalhadores a fim de evitar revoltas e revoluções – sentiu-se à vontade e iniciou uma guerra de políticas duras contra os trabalhadores”, afirmou.


Deste tempo em diante, as políticas criadas e/ou reformadas que envolvem a classe trabalhadora foram ganhando perfis cada vez mais agressivos e punitivos. Com a terceirização – sistema de contratação que não oferece vantagem alguma, pelo contrário – transfere-se a responsabilidade sobre o trabalhador para empregadores que, em sua quase totalidade, desrespeitam direitos da classe e descumprem seus deveres.


Somente em 2012 a terceirização era a forma de contratação de 25% da força de trabalho no Brasil. Dados de 2010 revelam ainda que o salário médio do mercado de força de trabalho chegou a R$1.847,92; já o que se pagou em média aos terceirizados foi cerca de R$997,87, ou seja, 54%. Isso sem falar na rotatividade dos empregados que pulou de 50,5% (1985) para 63,6% (2010). Neste mesmo ano, o trabalhador terceirizado passou em média 19,3 meses em seu posto de trabalho, devido ao rodízio das empresas. Como se não bastassem os problemas da rotatividade e salários sucateados, existem ainda outros índices negativos desta forma de contratação: os números de acidentes e mortes no trabalho são gigantescos. A razão de acidentes em empresas não terceirizadas para as terceirizadas é de quatro para seis, a cada dez ocorrências.


Terceirização no serviço público – O funcionalismo público também já tem sofrido com a terceirização. Com esta forma de atuação, diminui-se o quantitativo de servidores, e por muitas vezes a qualidade e a segurança no trabalho desempenhado por terceiros que, normalmente, não possuem plena capacitação na área. Para conseguir meios de inserir a terceirização no serviço público existem as concessões, permissões e parcerias (PPs), nas formas de empresas privadas nacionais e estrangeiras, cooperativas, organizações sociais (OSs)/não-governamentais (ONGs) ou da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Na Bahia o sistema foi implementado em 1997 com o “Programa Estadual de Incentivo as Organizações Sociais”. Nele, o estado transferia às organizações sociais suas respectivas atribuições, responsabilidades e obrigações a serem cumpridas.


“A terceirização de atividades-meio já é uma prática comum no serviço público e não há abrigo legal para a terceirização da atividade-fim. Porém, no que diz respeito à terceirização de um hospital ou centro de saúde, por exemplo, apesar das contestações, diversas experiências passaram a ocorrer a partir do estabelecimento de contratos de gestão entre o poder público e OSs, nos quais o serviço de saúde é realizado pelo terceiro e os estabelecimentos públicos passam a ser administrados pelo parceiro”, disse Barela.


No PL 4330, § 2º, o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. Isto significa que o projeto permite a terceirização das áreas fins das empresas.


Já de acordo com os estudos feitos por Elaine, a realidade é ainda mais assustadora. Na UFBA, local onde fez suas pesquisas, a relação entre servidor técnico-administrativo e terceirizados das áreas de saúde e limpeza é de aproximadamente 2X1: 41,7% de terceirizados para 59,3% de servidores. Houve um aumento de aproximadamente 15 pontos percentuais em relação a 2010 que foi de 26,2%. Esse percentual revela ainda uma proposta de enfraquecimento do poder de mobilização dos servidores públicos, diminuindo sua categoria e, consequentemente, transformando-os em “folhas soltas” no funcionalismo, uma vez que até mesmo para se realizar uma manifestação ou greve não haverá quórum suficiente ou força para fazer sua luta ser vista.


Além disso, a elevada rotatividade das empresas na Universidade significou a perda efetiva de direitos, especialmente a partir de 2006. “Muitas empresas não completavam nem um ano de trabalho na instituição, principalmente em virtude do não cumprimento das cláusulas contratuais, levando a Universidade a rescindir o contrato ou mesmo a declaração de falência pela empresa”, ressaltou Elaine.


Ainda de acordo com os estudos da mestra em ciências sociais, o maior público terceirizado é do sexo feminino, com maioria de 36 a 50 anos, que possui experiência com trabalho doméstico/serviços gerais, e somente 40% tinham o registro na Carteira de Trabalho. E mais: 71% das trabalhadoras têm uma dupla jornada de trabalho, enquanto entre os homens o percentual é de 37,5%.


Já sobre as relações trabalhistas foram registrados diversos descumprimentos, como o não recolhimento do FGTS; atraso de salários; não pagamento das indenizações trabalhistas; 28,7% dos trabalhadores relataram terem tirado suas últimas férias há mais de 7 anos e, poucos conheciam e participavam das atividades do sindicato da categoria.
Conclui-se então que a terceirização no setor público, em variados campos, tem se colocado como uma alternativa para a flexibilização da gestão do trabalho, apesar de ser uma opção administrativa extremamente polêmica e extremamente perversa para os trabalhadores. Intitula-se como alternativa para contenção de gastos públicos e aumento do superávit primário para suprir recursos que são canalizados para pagamento da dívida pública. Importante ressaltar ainda que o Governo tem tentado implementar tais políticas há muito tempo. Primeiramente com a alteração do art. 618 da CLT (FHC-PSDB) com prevalência do negociado sobre o legislado; tentativa de aprovação de uma reforma sindical e trabalhista (Lula-PT, em 2004) e, mais atualmente, com o Acordo de Trabalho com Propósito Especial-ACE (SMSBC), com o mesmo objetivo de prevalecer o negociado sobre o legislado. Ressalte-se ainda que, a luta é contra o sistema da terceirização, e não contra os trabalhadores submetidos à esta forma de contratação.


Se ainda tem dúvidas sobre o malefício da terceirização, faça uma reflexão respondendo às seguintes perguntas:
Quantos terceirizados existem no seu setor de trabalho?
Quantos destes terceirizados estão satisfeitos com a empresa que os contratou?
Quantas demissões serão realizadas com novos contratos?
Quantos acidentes de trabalho existem entre os terceirizados?
E, por fim, até quando novos servidores serão contratados, uma vez que o PL 4330 vai ser votado em breve?


Aproveite e leia também o artigo “PL 4.330/04: debate público dia 18 e o que fazer", de Marcos Verlaine, disponível em www.sindjufeba.org.br/ComArtigos.aspx?id=101.

Fotos e texto: Rosana Duarte



 

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