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Notícia postada dia 12/09/2013

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A COBRANÇA DO IR SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

A COBRANÇA DO IR SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

Servidores do Judiciário Federal no Rio estão livres da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço das férias. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu por unanimidade, em caráter liminar, em favor de uma ação do SISEJUFE - Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio para suspender os descontos.


O sindicato obteve agravo de instrumento com tutela antecipada que favorece os funcionários sindicalizados à entidade. A medida livra os servidores da mordida do Leão do IR sobre o terço constitucional de férias que acabava reduzido em até 27,5% do valor por conta do tributo indevido. Anteriormente, a entidade já conseguira evitar a taxação sobre o auxílio pré-escolar.


Além do SISEJUFE, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também conseguiu a isenção para juízes federais, que serão restituídos dos valores pagos nos últimos cinco anos. A execução dessa parte ocorrerá quando o processo não tiver mais chances de recurso.


O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SISEJUFE, explicou que a tese defendida partiu da mudança de posição do STJ já que, ao julgar a isenção de contribuição previdenciária, alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem é de natureza indenizatória.


Segundo Cassel, a ação ainda será objeto de sentença e deve voltar em forma de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma turma que decidiu sobre a medida liminar vai analisar o recurso da União, o que pode ser ponto favorável para os servidores.


Para o advogado, ao final caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise definitiva em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional.


Assim como no caso dos juízes federais, somente após o trânsito em julgado das ações é que poderão ser executados os valores retroativos que foram descontados das férias dos servidores. O pleito também faz parte da inicial do processo do Sisejufe.

Os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia, representados pelo SINDJUFE-BA, ingressou com ação judicial no mesmo sentido, obtendo liminar em favor dos servidores, para impedir os descontos de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, beneficiando todos os servidores filiados. Entretanto, em relação ao Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, a liminar foi negada pela Juíza de Primeiro Grau, sendo objeto de Agravo de Instrumento ao TRF1, ainda não julgado. Estamos aguardando a decisão.


Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA, com informações do jornal O Dia



 

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